TJ aprova anteprojeto que estabelece “renda mínima” para cartórios em MS
Dispositivo, que depende de análise no Legislativo, também fixa regras para ressarcimento de serviços em unidades extrajudiciais
O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aprovou nesta quarta-feira (4) a proposta de anteprojeto de lei que cria o Fundo Garantidor de Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais, além de implantar o ressarcimento integral de atos gratuitos. A proposta ainda depende de aprovação na Assembleia Legislativa antes de entrar em vigor.
A iniciativa é voltada, principalmente, aos cartórios de registro civil e serviços de notas que registram baixa movimentação –e, por este motivo, costumam ter faturamento baixo e acabam não despertando interesse nos concursos para delegação, levando a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado a nomear interinos para o exercício das funções.
A assessoria do TJMS salientou que, como o registro civil funciona cumulativamente com o serviço de notas, isso reduz ou extingue os déficits nas unidades, mas a rentabilidade baixa torna esses cartórios pouco atrativos para a permanência de delegatários.
Com a proposta, espera-se complementar a renda das serventias que não atingirem um faturamento mínimo. A medida seria adotada sem aumento de custos a usuários de serviços cartorários, já que o custeio viria dos selos de autenticidade, repasses de internos e contribuições pagas por notários e registradores.
Além da renda mínima dos cartórios, o projeto prevê o ressarcimento integral de atos gratuitos prestados por cartórios. O procedimento, atualmente, é parcial, e a indenização é prevista em uma lei de 2000.
O TJ ainda destaca que as medidas permitirão que seja cumprido o provimento 74/2018 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixa padrões de tecnologia de informação para segurança, integridade e disponibilidade de dados para a prestação dos serviços nos cartórios extrajudiciais e depende de um investimento pesado dos delegatários.