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Cidades

TRF determina que INSS aposente trabalhador com doença na medula

Homem que trabalhou desde criança "na roça" teve pedido negado e foi à Justiça

Anahi Zurutuza | 24/08/2023 19:35
Decisão é da 8ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (Foto: Divulgação)
Decisão é da 8ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (Foto: Divulgação)

Desembargadores da 8ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região mantiveram sentença que mandou o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) conceder aposentadoria por invalidez a trabalhador rural com doença na medula. Para os magistrados, ficou demonstrada a incapacidade total e permanente do homem para o trabalho.

Segundo descrito nos autos, o homem começou a trabalhar “na roça” ainda criança. Era funcionário em fazendas de café e algodão. Já adulto, comprou uma chácara, onde plantou mandioca, horta, além de criar porcos e galinhas para sobrevivência. Mas, há quatro anos, adoeceu. Tinha sintomas como fraqueza e perda de equilíbrio. Depois de algum tempo, foi diagnosticado com mielopatia cervical – doença que causa alterações degenerativas na medula espinhal e é mais comum em idosos.

Por isso, requereu o benefício previdenciário. O INSS negou a aposentadoria e o trabalhador rural foi à Justiça. O juízo da 2ª Vara Estadual Cível de Nova Andradina reconheceu o direito do homem ao auxílio doença e o converteu em aposentadoria por invalidez, mas o INSS recorreu sustentando o não cumprimento dos requisitos legais para a concessão.

Ao analisar o caso, a juíza federal convocada Vanessa Mello, relatora do processo, afirmou que documentos e testemunhas comprovaram as exigências necessárias para o direito ao benefício. “O conjunto probatório restou suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez. A perícia médica concluiu ser, o apelado, portador de mielopatia cervical e o considerou incapacitado para o trabalho de forma total e permanente, desde fevereiro de 2020”, registrou.

Assim, a 8ª Turma, por unanimidade, manteve sentença que determinou a concessão de aposentadoria por invalidez, a partir de 17 de novembro de 2021, data de juntada do laudo ao processo.

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