TRF mantém ação contra Giroto e mais 5 por fraude em compra de fazenda
MPF pede condenação por uso de R$ 4,3 milhões na aquisição da Fazenda Maravilha, supostamente feita com dinheiro desviado
O desembargador federal Paulo Fontes, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou habeas corpus a Edson Giroto, Wilson Roberto Mariano outros réus na ação que apura ilegalidades na aquisição da Fazenda Maravilha, que teria sido comprada com recursos desviados do tesouro estadual –segundo apontado em apurações na Operação Lama Asfáltica. O pedido já havia sido negado pelo juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que aceitou a denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal sobre o caso.
O MPF pede a condenação dos denunciados a devolverem R$ 4,3 milhões usados na aquisição da propriedade em Corumbá –a 419 km de Campo Grande. Conforme a acusação, os valores foram ocultados e tiveram origem dissimulada entre setembro de 2013 e março de 2016, tendo vindo de crimes anteriores. A compra da propriedade teria como objetivo a prática de lavagem de dinheiro.
Além do ex-secretário de Obras da gestão de André Puccinelli (MDB) e do ex-servidor da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), são partes do processo o genro, a filha e a mulher deste –João Pedro Figueiredo D’Ornellas, Mariane Mariano de Oliveira D’Ornellas e Maria Helena Miranda de Oliveira– e João Afif Jorge, ex-coordenador de Obras da Agência
A ação sobre a compra da propriedade já era alvo de pedido de suspensão na Vara Federal da Capital sob o argumento de que houve quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados sem supervisão judicial. Os advogados também tentavam aplicar sobre o processo efeitos de decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendera inquéritos que tinham compartilhamento de dados da Receita Federal sem aval da Justiça.
A denúncia, mais uma da Lama Asfáltica –que apura desvios superiores a R$ 500 milhões na administração estadual a partir das operações de três grupos (envolvendo a construtora Proteco, a Agesul e um grupo político) em diferentes frentes, a partir de superfaturamentos e fraudes em licitações, contratos e pagamentos.
Monitoramento – Conforme os advogados dos denunciados, o compartilhamento de dados da Lama Asfáltica para sustentar a acusação teria ocorrido sem autorizações da Justiça, com provas enviadas pela Receita Federal, MPF e PF sem decisão liberando as quebras de sigilo, mas apenas dos resultados de buscas e apreensões.
Como exemplo, citam menções aos patrimônios de Giroto e Afif Jorge em relatório da Receita de 2016, em apuração na qual ambos não eram o objeto central e cujos dados só seriam descobertos “se houve também a quebra do sigilo ilegalmente”. Além disso, provas levantadas durante a Operação Pilar de Pedra –um dos alicerces da investigação principal– não envolveriam os agora denunciados.
Eles ainda apontam tema de repercussão do Supremo Tribunal Federal referente a compartilhamento de dados com o MP sem autorização judicial. Tal alegação já havia sido rebatida pela Justiça, apontando manifestações anteriores do Judiciário Federal liberando o acesso a informações desde o início da Pilar de Pedra.
Fontes, em sua análise considerou que a decisão de primeira instância foi fundamentada e não há elementos que justifiquem sua alteração, anotando que a partilha das informações entre os inquéritos havia sido autorizada.
A denúncia original já foi alvo de alegações finais do MPF, que manteve o pedido para condenação dos réus.