Ação contra Giroto, Amorim e mais 3 por compra de avião de US$ 590 mil é mantida
Denúncia que havia sido pela 3ª Vara Federal de Campo Grande aponta ocultação de bens na aquisição da aeronave
O juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, manteve denúncia originária da Operação Lama Asfáltica envolvendo o ex-secretário de Estado de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto, e o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, acusados ao lado de mais três pessoas de irregularidades na compra, em novembro de 2013, da aeronave Piper Cheyenne I, adquirida por US$ 590 mil (R$ 2,25 milhões em valores atuais).
O magistrado ainda apresentou argumentos para manter a denúncia na esfera federal, a fim de evitar que a mesma seja remetida ao Judiciário estadual –como pleiteiam réus de outras ações da Lama.
A aeronave seria mais uma apreendida durante as apurações –entre elas está o Phenom 100 batizado de “Cheia de Charme”. Em 2016, a Aviões de Lama, terceira fase da operação, apontou justamente a venda de bens de alto valor para divisão, entre os investigados, dos valores apurados. A aeronave em questão teria sido comprada se usando outra, de menor valor, como parte do negócio.
O MPF (Ministério Público Federal) acusou Giroto –já condenado em uma primeira ação proveniente das investigações da Lama– de “livre e conscientemente” aceitar receber, em função do cargo na Seop, “vantagem indevida consistente na aeronave”. Provas colhidas na operação e arquivos de computadores aprendidos apontaram que a importação da aeronave se deu por meio de João Amorim e sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos. O avião foi registrado em nome da empresa ASE Participações e Eventos, com o ex-secretário acompanhando o processo de compra e registro.
A compra, porém, teria sido intermediada por Gerson Mauro Martins, que trouxe a aeronave para o Brasil em 2014 e a pilotou até a alienação, dois anos depois. Cunhado de Giroto, Flávio Scrocchio teria arcado com as despesas de manutenção e viagem do avião por meio de sua empresa Terrasat, firmando em seguida contrato de compra de venda da aeronave PT-TSM –usada como pagamento parcial pela Piper Cheyenne. Martins ainda teria recebido comissão pela venda e atuando na entrega ao comprador final.
Reação – “Agindo desta forma, a denúncia narra que os denunciados incorreram na prática de lavagem de bens e valores, Edson Giroto, na qualidade de real proprietário ‘oculto’ da aeronave e os demais corréus concorrendo para a ocultação da origem e propriedade do bem, assim como para dissimulação de sua movimentação e disposição”, destacou a denúncia. O MPF pede que o ex-secretário seja condenado a pagar R$ 3,8 milhões (entre danos materiais e danos transdividuais); Amorim e Scrocchio a R$ 1,26 milhão; e Elza e Gerson a R$ 633 mil cada.
A defesa dos denunciados apontaram fatos desde cerceamento de defesa e inépcia da denúncia, bem como ausência de crime de lavagem de dinheiro ou corrupção. Além disso, sustentaram não caber à Justiça Federal julgar os fatos.
Teixeira lembrou que os fatos apurados na Lama Asfáltica envolveram verbas federais ou crimes sob competência dessa seara judicial. Porém, lembrou de decisão da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) em 27 de maio deste ano, que fez uma ação penal envolvendo fatos na Lama que incluem o ex-governador André Puccinelli (MDB) –suspeito de receber propina como compensação por incentivos fiscais ao Grupo JBS– foi remetida para a Justiça Estadual.
Separação – Sobre este caso, o magistrado disse não ter recebido cópia dos votos ou do acórdão em uma ação que tramita em sigilo, não sendo possível verificar as alegações para afastar a conexão entre essa e outras ações da Lama. Mesmo assim, apontou que há “diferenças essenciais” entre a denúncia da aeronave e a que envolve a aeronave –entre elas, a de que a vantagem direcionada a Puccinelli envolvia a Secretaria de Estado de Fazenda.
Já na denúncia da Aviões de Lama, apontou-se conexão com denúncia da Lama que colocou o ex-governador, Amorim e Giroto como “grandes comandantes da suposta organização criminosa” em relação a fraudes em contratos para obras –centralizados na Proteco, do empresário, no desvio de recursos da União e crimes contra o sistema financeiro nacional, “tudo a atrair inafastavelmente a competência federal”. O uso de aeronaves de Amorim por investigados também foi destacado na decisão.
Ele ainda considerou que a denúncia tinha condições para ser acatada, descrevendo fatos como corrupção passiva pelo recebimento da aeronave e prática de lavagem de dinheiro pelos denunciados, “para assegurar a ocultação da origem e propriedade, bem como dissimular sua movimentação e disposição da mencionada aeronave”; rejeitando ainda argumentos como cerceamento de defesa dos réus, que tinham acesso às provas. Bruno Teixeira ainda agendou o início da tomada de depoimentos de testemunhas para 1º de outubro.