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Cidades

União deve fornecer água potável a duas comunidades indígenas de MS

Decisão da Justiça Federal em MS dá prazo de 100 dias para perfuração de poços artesianos nas áreas

Ana Paula Chuva | 06/10/2021 14:34
Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em MS. (Foto: Arquivo)
Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em MS. (Foto: Arquivo)

Atendendo a pedido de tutela de urgência do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou que a União forneça água potável às comunidades indígenas Arara Azul e Esperança, ambas em Aquidauana, cidade a 139 quilômetros da Capital.

Segundo a decisão, em 15 dias, a União deve viabilizar a entrega diária de 50 litros de água por pessoa nas duas comunidades, ambas em áreas de retomada indígena, através de caminhões-pipa ou entrega de galões.

Além disso, no prazo de 100 dias, deverão ser feitas perfurações e construções de poços artesianos nas duas comunidades para fornecimento de 65 litros de água por dia, em média, por morador. Também deverá ser instalada rede de distribuição de água que tenha como fonte os poços perfurados.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF, que destacou que nas duas áreas de retomada já havia sido expedida recomendação à Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e Dsei (Distrito Sanitário Especial Indigena) para que adotassem medidas administrativas necessárias para a perfuração dos poços.

O argumento das duas pastas e da União era de que faltava regularização fundiária das áreas, apesar de já estarem em processo de demarcação.

No entanto, para a Justiça Federal, as provas nos autos do processo são suficientes para mostrar que “as referidas comunidades indígenas não estão sendo atendidas no seu direito à obtenção de água potável para uso pessoal, domiciliar e laboral, de modo que, ao menos em parte, seus direitos à saúde, à vida plena e à dignidade humana estão sendo violados pela omissão da União no fornecimento desse serviço essencial”.

Além disso, o documento ainda diz que os indígenas de ambas as comunidades – Arara Azul e Esperança – residem em área objeto de processo de discussão de posse. “Estando ali assentados, vivendo em comunidade, produzindo – na medida do possível – e mantendo sua cultura e tradições, tudo enquanto se discute a legítima propriedade da terra”, diz parte do texto.

Na decisão da Justiça, a União também deve identificar todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul – Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos, que não tenham acesso à água potável.

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