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Capital

MPF recomenda à Sesau a ampliação de leitos de emergência para desafogar HU

Caso não a atenda, a não adoção pode originar medidas administrativas ou judiciais específicas

Lucia Morel | 30/09/2021 16:48
Pacientes em corredor do PAM no Humap. (Foto: Direto das Ruas)
Pacientes em corredor do PAM no Humap. (Foto: Direto das Ruas)

Para desafogar o Humap (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian), em Campo Grande, o MPF (Ministério Público Federal) recomendou à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) que amplie as vagas de urgência e emergência na Capital, respeitando a capacidade contratual entre as entidades. Caso não a atenda, a não adoção pode originar medidas administrativas ou judiciais específicas.

A superlotação do HU não é de hoje, mas ficou mais evidente nos últimos meses, depois que todas as unidades hospitalares da cidade retomaram os atendimentos normais e eletivos depois da queda nos casos de covid-19, menos o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.

A pior situação é no PAM (Pronto Atendimento Médico) do Humap, onde há apenas seis vagas na ala vermelha de casos graves; oito na amarela, de casos menos graves e quatro na verde, que atende emergências leves. No entanto, nesta última, por exemplo, já houve vezes em que o atendimento superou a lotação de 40 pacientes, assim como nas demais alas.

Segundo o MPF, que acompanha a situação em procedimento próprio, a superlotação do PAM tem se agravado em razão do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul atender exclusivamente pacientes com covid-19.

Em nota, o ministério ressaltou que a equipe assistencial e os equipamentos médicos no Pronto Atendimento são dimensionados para prestar atendimento adequado para os 18 leitos existentes, “no entanto, segundo o Humap, a Central de Regulação de Vagas vem encaminhando, semanalmente, muito mais pacientes do que a capacidade instalada do hospital”.

A Sesau, conforme o ministério, foi questionada quanto à situação e relatou ser “praticamente inevitável a superlotação e o respeito à capacidade instalada”. Pela recomendação, a secretaria tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento, para informar se acolherá a recomendação e quais providências serão tomadas.

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