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Cidades

Vota pela 1º vez? Veja o que fazer antes e durante a votação

As eleições para prefeitura e Câmara de Vereadores acontecerá no dia 6 de outubro, das 7h às 16h (de MS)

Por Clara Farias | 03/10/2024 07:20
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Mesário conferindo documento de eleitor na Escola Estadual Lucia Martins Coelho (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Mesário conferindo documento de eleitor na Escola Estadual Lucia Martins Coelho (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Com as eleições na véspera, o Campo Grande News preparou um tutorial para a Geração Z, que nunca votou, verificar o que é preciso saber no dia da votação. As eleições para prefeitura e Câmara de Vereadores acontecerá no dia 6 de outubro, das 7h às 16h (de MS). No Estado, apenas na Capital há possibilidade de segundo turno, no dia 27 de outubro.

Antes da votação, é essencial saber a situação eleitoral e o local de votação. Para ambos os casos, é preciso acessar a página de autoatendimento TSE (Tribunal Superior Eleitoral), clicar em "Título Eleitoral", selecionar a opção adequada e informar o nome completo, CPF ou título de eleitor. Essas informações também estão disponíveis no aplicativo e-Título.

Na página, além de aparecer o local de votação, seção e zona, o TSE também informa se o eleitor possui a biometria coletada. Assim como ocorreu nas Eleições de 2022, quem não tiver a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente. Quem não compareceu às convocações para revisão de eleitorado para regularizar os títulos não poderão votar.

Conforme a resolução do tribunal, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título, com cadastro biométrico; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei; carteira de trabalho; CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e certificado de reservista.

Não é obrigatório levar o título de eleitor, CPF, ou comprovantes de votação das últimas eleições. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, casamento e carteira de trabalho digital.

Na fila de votação, pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, lactantes, com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue possuem a prioridade para votar. Outro grupo prioritário são os candidatos, juízes eleitorais e auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

Como votar?

Após apresentar o documento oficial com foto e o mesário autorizar a votação, o eleitor pode seguir até a urna. No portal do TSE é possível fazer uma simulação, com uma urna virtual. A plataforma pode ser acessada por este link.

Plataforma criada para eleitor treinar o uso da urna eletrônica, com candidatos fictícios (Foto: Reprodução)
Plataforma criada para eleitor treinar o uso da urna eletrônica, com candidatos fictícios (Foto: Reprodução)

Não consegui votar, e agora?

Quem não conseguir votar, pode apresentar a justificativa durante o dia de votação por meio do aplicativo e-Título, ou requerimento de justificativa eleitoral (que precisa ser entregue nas mesas receptoras de votos ou justificativas nas zonas eleitorais). Essa justificativa é válida caso o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Conforme o TSE, a ausência a três eleições consecutivas (sendo que, cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas, resulta no cancelamento do título de eleitor.

A justificativa também pode ser feita após as eleições. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. Neste caso, é possível ser feito pelo aplicativo, sistema Justifica e Requerimento de Justificativa Eleitoral. Em todos os casos, é preciso anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição.

Se o eleitor não justificar ou caso a  justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A multa pode ser de 3% a 10% do valor do salário mínimo. Caso o eleitor não justifique em três eleições consecutivas, também terá o título cancelado.

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