"Entra e sai" da cadeia coloca nas ruas os mesmos nomes de cigarreiros
Um exemplo é que chefe de quadrilha com ramificação em MS preso nesta semana já havia sido pego há dez anos pelo mesmo crime
Do motorista a “chefão”, o contrabando de cigarros paraguaios tem a marca da tradição. Os envolvidos se perpetuam na atividade ilegal e se habituam ao entra e sai da cadeia. No caso dos caminhoneiros, que atuam na linha de frente, transportando as cargas, fianças milionárias até são arbitradas, mas acabam deixando a cela sem pagar um centavo.
A realidade, que há dura décadas, teve um novo personagem esta semana. Alvo da operação Homônimo, realizada nesta semana pela PF (Polícia Federal) de Sorocaba, com mandados em Mato Grosso do Sul, prendeu Ednaldo Sebastião da Silva, apontado como um dos chefes da quadrilha.
Ele, que é conhecido como Roberto, já foi alvo de outras operações pelo mesmo crime e atua há dez anos em Sorocaba (SP). O faturamento com a venda de mercadoria ilegal era de R$ 6 milhões por mês.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal de Dourados impôs fiança de R$ 1,4 milhão para três motoristas da Máfia do Cigarro. Para ficarem em liberdade durante o andamento do processo, Rogério Fernandes Valério, 37 anos; Alexandre de Souza, 31 anos; e Eder Moreira Barbosa, 32 anos , teriam que pagar, cada um R$ 468 mil (500 salários mínimos), somando R$ 1,4 milhão ou
Na decisão, pesaram os fatos de a pena pelo crime de contrabando ser superior a quatro anos, o total da apreensão ser de mais de quatro milhões de maços de cigarro e o poder financeiro, pois também foram encontrados R$ 32.950 em espécie.
Contudo, em 26 de janeiro, veio a ordem para soltura sem pagar a fiança. “De outro lado, verifica-se que até a presente data não foi adimplida a garantia real estipulada na audiência de custódia. Tal circunstância imposta à época, mostrou-se a impossibilidade de cumprimento por parte dos réus Rogério Fernandes Valério, Alexandre Souza e Eder Moreira Barbosa, razão pela qual não se faz mas necessária tal condição a liberdade deles Assim, concedo liberdade provisória sem fiança aos réus”, informa decisão da Justiça.
Foram determinadas as medidas cautelares, como comparecimento em juízo, suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), proibição de frequentar a área de fronteira com Paraguai e Bolívia, com exceção da cidade onde residem). Eles deixaram a PED (Penitenciária Estadual de Dourados) em 30 de janeiro.
Contumaz - Com dua prisões em flagrantes em menos de um mês por contrabando nas maiores apreensões de cigarros de 2018, um grupo de quatro caminhoneiros foi novamente solto ao pagar fiança de R$ 9.370 cada e utilizar tornozeleira eletrônica. A determinação foi da 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande.
A Justiça determinou fiança de dez salários mínimos, monitoramento eletrônico e proibição de se ausentar da comarca onde residem para Dionathan David Divino Silva, Wandir Junio Bezerra Marques, Alessandro Aurélio Silva Sousa e Plínio Alves Silva Machado. Os crimes são de importar ou exportar mercadoria proibida e desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
Conforme a decisão, a Constituição Federal estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança.
Na quinta-feira (dia 15), eles foram presos pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em um comboio de carretas que levava 2,2 milhões de maços de cigarro contrabandeados do Paraguai. O cálculo é que cada maço vale R$ 5,50, portanto a carga foi avaliada em R$ 12 milhões. O flagrante foi na BR-060, em Sidrolândia, a 71 km de Campo Grande.
Já a primeira prisão dos quatro motorista data de 20 de janeiro, quando a PRF, na maior ação do ano, apreendeu R$ 2,4 milhões de maços em Jaraguari, também avaliados em R$ 12 milhões.
Prisão de policiais – Motorista do caminhão que resultou na prisão de policiais militares, que cobraram propina para liberar a carga, Rogério Fernandes Mesquita foi preso em primeiro de dezembro e solto no dia 13 do mesmo mês. Ele há javia sido preso pelo mesmo crime.
No fim do ano, primeiro, a Justiça arbitrou fiança de R$ 9.370. Depois, com a declaração de que ele era agricultor e com renda de R$ 900, foi isento do pagamento. O Campo Grande News não conseguiu contato com os advogados.
Tolerância – Consultado pela reportagem, o criminalista José Belga Assis Trad explica que a pena para o contrabando vai de dois a cinco anos de reclusão.
“Na realidade, não há uma lei branda. Inclusive, admite-se que o juiz estabeleça regime inicial fechado para cumprimento da pena em caso de condenação. E o Código de Processo Penal admite prisão preventiva para crimes que tenham pena acima de quatro anos, como é o caso do contrabando. O que pode haver é uma tolerância em relação a esse crime”, afirma o advogado.
Segundo ele, o entendimento de que esse crime não é tão nocivo à sociedade, como o tráfico, por exemplo, pode influenciar as decisões que admitem a liberdade provisória.
“Se é primário, não tem histórico de conduta antissocial e sendo a primeira vez que tenha sido flagrado seria, na minha concepção desarrazoado a prisão preventiva. Se esse sujeito mostrar propensão a cometer, reiteradamente, esse tipo de delito, a lei e a jusrisprudência dos tribunais superiores admitem a prisão preventiva”, diz Trad.
A lei brasileira não permite a importação de cigarro, portanto é proibido comercializar o produto de origem paraguaia.