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Cidades

Ação do MPT cobra reforço nas segurança das agências dos Correios em MS

Os Correios tem até o dia 13 de junho para se manifestar sobre o pedido de tutela provisória.

Adriano Fernandes | 21/05/2018 18:50
A maioria da agências no Estado não tem portas giratórias de segurança ou dispõe de vigilância armada ou circuito fechado de TV digital. (Foto: MPT-MS)
A maioria da agências no Estado não tem portas giratórias de segurança ou dispõe de vigilância armada ou circuito fechado de TV digital. (Foto: MPT-MS)

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ajuizou ação civil pública, cobrando dos Correios reforço, urgente, na segurança das agências do Estado. O caso mais recente ocorreu em março deste ano, quando dois homens armados renderam funcionários de uma unidade em Paranaíba.

Mas o problema é recorrente conforme o passar dos anos. Ainda em 2016, por exemplo, entre os meses de março e maio de 2016, quatro unidades nos municípios de Miranda, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos, sendo que todos os roubos foram praticados por uma única quadrilha, conforme apontaram as investigações. 

No estado, há 110 agências que atendem a 79 municípios, sendo que somente 16 não operam o serviço de correspondente bancário. A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios, Telégrafos e Similares junto ao Ministério Público Estadual, que encaminhou a situação ao Ministério Público do Trabalho.

Os empregados ressaltaram que os sistemas de segurança das agências são ineficazes e que o descaso da empresa em adequar as instalações às normas de proteção ao meio ambiente de trabalho tem repercutido efeitos maléficos aos trabalhadores, clientes e visitantes que circulam nas dependências das unidades.

Além dos assaltos, o sindicato informou que houve naquele ano 21 arrombamentos noturnos, entre tentados e consumados.

“A esmagadora maioria das agências do Estado de Mato Grosso do Sul, por exemplo, não tem portas giratórias de segurança ou dispõe de vigilância armada ou circuito fechado de TV digital. Essa situação torna os estabelecimentos presas fáceis para a atividade criminosa, violência esta suportada por seus empregados e por toda a população consumidora do serviço”, sustentou o procurador do MPT-MS Hiran Sebastião Meneghelli Filho.

Ele acrescentou que há forte tendência da jurisprudência trabalhista em reconhecer a necessidade de adoção de medidas de segurança correspondentes ao risco da atividade. Na ação, Hiran também alertou que as perdas econômicas efetivas deveriam ser consideradas, visto que se tratam de valores garantidos pelos cofres públicos.

Como solução para as negligências apontadas, o procurador pediu que sejam adotadas, nas agências de banco postal, em prazo não superior a 120 dias, o sistema de segurança previsto no art. 2º da Lei nº 7.102/83, que inclui: a contratação de vigilantes; alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e demais dispositivos de segurança.

Além disso, requereu a instalação, em até 90 dias, de porta de segurança com detector de metal. Como penalidade para o descumprimento, sugeriu a fixação de R$ 10 mil por dia de atraso de cada uma das obrigações. 

Já a título de danos morais coletivos, propôs o pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade de caráter público ou então particular de caráter social/assistencial.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem até o dia 13 de junho para se manifestar sobre o pedido de tutela provisória.

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