Projeto de lei quer dar benefício fiscal para indústrias alimentícias em MS
Objetivo é incentivar a instalação de novas fábricas e contribuir para a geração de empregos e investimentos
O Executivo também encaminhou para o Legislativo nesta terça-feira (19), projeto de lei que visa autorizar a concessão de benefícios fiscais para indústrias do ramo alimentício, especialmente nas operações de saídas internas e interestaduais de produtos alimentícios resultantes da atividade de fracionamento. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis.
RESUMO
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O Executivo enviou um projeto de lei ao Legislativo para autorizar benefícios fiscais para indústrias alimentícias, focando nas operações de fracionamento de produtos. O objetivo é esclarecer a aplicação das leis vigentes em Mato Grosso do Sul, garantindo segurança jurídica e incentivando a instalação de novas indústrias, o que pode gerar empregos e atrair investimentos. O projeto especifica que os incentivos serão direcionados a indústrias de alimentos para consumo humano, excluindo carnes, laticínios, bebidas e hortifrutigranjeiros. Além disso, permite a regularização de atos anteriores sem restituir valores já pagos, e condiciona os benefícios ao interesse econômico do Estado e à criação de postos de trabalho.
A concessão de benefícios fiscais será feita com base nas leis vigentes, que já regulamentam incentivos fiscais em Mato Grosso do Sul. O projeto visa, assim, esclarecer e harmonizar o entendimento sobre a aplicação dessas leis para o setor alimentício, especialmente no que se refere às operações de fracionamento de produtos, como a fragmentação de alimentos em quantidades menores e a alteração de sua embalagem para comercialização.
De acordo com a justificativa do projeto, a proposta busca garantir mais segurança jurídica para as empresas do setor alimentício que já operam no Estado e incentivar a instalação de novas indústrias, o que contribuiria para a geração de empregos, a atração de investimentos e o crescimento econômico da região.
A concessão do benefício ou incentivo fiscal estará condicionada ao interesse econômico e social do Estado, bem como à realização de investimentos e à criação de postos de trabalho por parte das indústrias.
Além disso, o projeto detalha que o incentivo fiscal será direcionado exclusivamente às indústrias de alimentos destinados ao consumo humano, com exceção dos setores de carnes e derivados, laticínios, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, hortifrutigranjeiros e óleos vegetais.
Outro ponto importante do projeto é a convalidação dos atos já realizados até a data de sua publicação. Estabelecimentos que já utilizaram créditos ou realizaram deduções fiscais com base em incentivos concedidos anteriormente poderão regularizar suas situações, desde que observados os parâmetros da nova legislação.
No entanto, o projeto não autoriza a restituição de valores já pagos, nem se aplica aos contribuintes optantes pelo regime tributário diferenciado.
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