Após receber R$ 60 milhões, Sefaz “estica” prazo para Refis
Os contribuintes em débito com Estado poderão renegociar dívidas até 13 de dezembro
A Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) decidiu prorrogar o prazo para contribuintes em débito com o fisco estadual renegociarem suas dívidas. Lei publicada no começo de agosto previu a data limite de 30 de outubro. Agora, o prazo se estende até 13 de dezembro, conforme lei aprovada pelos deputados e sancionada hoje (11) pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).
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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou o prazo para a renegociação de dívidas tributárias até 13 de dezembro, conforme nova lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel. A medida, que inicialmente previa o término em 30 de outubro, abrange créditos relacionados ao ICMS e permite a reestruturação de prazos e parcelas. Além disso, a lei possibilita a extensão do prazo para a entrega de documentos fiscais até outubro de 2024. Até o final de outubro, foram renegociados R$ 348 milhões, com R$ 60 milhões já recolhidos, e a expectativa é de que o Refis traga uma arrecadação de R$ 80 milhões aos cofres estaduais, com abatimentos significativos em multas e juros para os contribuintes.
O texto fala em extensão do prazo para crédito relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal) e de Comunicação ou pedidos de parcelamento já formulados para poder renegociar prazos e parcelas.
A nova lei também define que o Estado pode “conceder novo prazo para a entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou de quaisquer informações previstas na legislação tributária, tais como, declaração, relação e listagem, relativas a fatos cujo prazo original de entrega dos respectivos arquivos ou documentos tenha vencido até o último dia do mês de outubro de 2024.”
No final de outubro, a Sefaz apontou que tinha sido possível renegociar R$ 348 milhões, com recolhimento de R$ 60 milhões. O Estado tem cerca de R$ 4 bilhões em créditos e expectativa informada à época do começo da vigência do Refis era de entrada nos cofres da quantia de R$ 80 milhões.
Isso envolve créditos inscritos em dívida ativa, em discussão administrativa ou mesmo em fase de cobrança judicial. Do total recebido, R$ 51,1 milhões foram recuperados por meio da Sefaz, enquanto R$ 8,9 milhões vieram de trabalho da PGE (Procuradoria Geral do Estado).
O texto inicial previu uma série de hipóteses de renegociações de tributos existentes até o final de 2023, como o ICMS, Fundersul e o ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributos da esfera estadual, e ainda do Simples em situações em que a cobrança tenha sido transferida por convênio com a União. As multas podem obter abatimento de até 80% e os juros até 40%. O Refis prevê prazos de até 60 meses para quitação dos débitos com o fisco.
Os contribuintes podem acessar o site da Sefaz para obter mais informações clicando aqui.
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