Anvisa proíbe venda de 5 marcas de extrato e molho de tomate com pelo de rato
Produtos terão de ser recolhidos de mercados; superintendente do Procon de MS dá orientações
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda e distribuição de lotes de quatro marcas de extrato de tomate – Amorita, Predilecta, Aro e Elefante –, além de um lote do molho de tomate Pomarola. Foram encontrados pelos de ratos nos alimentos.
As empresas terão de recolher dos mercados de todo o país os estoques dos lotes elencados na publicação do DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (28).
A Vigilância Sanitária detectou “matéria estranha indicativa de risco à saúde humana – pelo de roedor” no lote L 076 M2P, que vence no dia 1º de abril de 2017, do extrato de tomate Amorita.
Os laudos comprovam a existência do mesmo problema nos lotes 213 23IE da Predilecta, que vence em março do ano que vem; 002 M2P da Aro, com validade até maio de 2017; e 032502 da marca Elefante, que poderia ser consumido até agosto do próximo ano.
O molho de tomate do lote 030903 da Pomarola, com validade até 31 de agosto de 2017, também tinha pelo de rato.
Consumidor – De acordo com a superintendente do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) de Mato Grosso do Sul, Rosimeire Cecília da Costa, consumidores que encontrarem sujeira, objetos ou qualquer outro problema nos alimentos comprados têm direito ao ressarcimento do valor investido na aquisição. “Sempre que nos procurarem, nós vamos intervir neste ponto, garantir a devolução do dinheiro, como foi o caso há alguns anos do preservativo encontrado no molho de tomate”.
O consumidor pode ainda fazer denúncia à Vigilância Sanitária local, responsável por analisar o lote do produto e suspender a comercialização se necessário. A Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) pode ser acionada e investiga se houve crime.
Indenização – Uma fabricante de molho de tomate foi condenada, em fevereiro deste ano, a pagar R$ 7 mil a uma cliente campo-grandense que encontrou um preservativo masculino dentro do produto em 30 de outubro de 2012. A sentença foi proferida pelo 5º Vara Cível de Campo Grande.