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Capital

Advogado de Dudu diz que não foi levado à delegacia e que celular foi apreendido

Bruno Chaves | 12/09/2013 18:08

Em nota oficial divulgada à imprensa, o advogado Arnaldo Kalil Molina, 44 anos, que defende Eduardo Miranda Martins, o Dudu, preso no dia 21 de junho, durante manifestações em Campo Grande, diz que não foi levado à delegacia após filmar uma conversa com seu cliente. Ele afirma que apenas o celular foi apreendido pelos policiais.

Arnaldo divulgou que a agente penitenciária autorizou a entrada dele no presídio com o celular, mesmo depois de ele ter os pertences revistados, como é de praxe no sistema carcerário. Dentro do parlatório, o advogado disse novamente aos agentes que filmaria a conversa com Dudu e que o vídeo faria parte do projeto “Doe Livro, Dudu Livre’.

O advogado ainda escreveu na nota que o agente aceitou dar entrevista, que seria filmada e anexada ao projeto. No entanto, durante a filmagem com Dudu, outro agente viu a ação e questionou o acontecimento. “Doutor, isso é um celular?”, teria questionado o funcionário. Op advogado respondeu que sim, mas disse que o aparelho estava habilitado apenas no modo câmera.

Arnaldo garantiu que em momento algum foi encaminhado à delegacia pelos agentes penitenciários. Ele disse que foi orientado pelo diretor do Centro de Triagem para buscar o objeto na Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). Na agência, o advogado foi orientado a buscar o celular na 3ª DP, que disse que o aparelho só seria entregue após perícia.

“Portanto, em momento algum neguei estar portando um celular, tão pouco, omiti a informação de que faria uma filmagem com meu cliente; tanto que toda a ação aconteceu na frente dos agentes penitenciários”, informa a nota.

Ele ainda afirmou que sentiu a necessidade de filmar a entrevista com Dudu porque a imprensa nacional, como a Folha de São Paulo, por exemplo, demonstrou interesse pelo caso, mas não conseguiu ter acesso ao detento. Arnaldo também se colou a disposição da Justiça para esclarecer o assunto e garantiu que não cometeu nenhum crime, de acordo com o artigo 349-A do Código Penal, que configura crime entregar celular ao preso.

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