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Capital

Advogado é condenado por apropriação indébita de R$ 20 mil de cliente

Decisão é da 2ª Vara Criminal. Profissional terá que pagar 30 salários mínimos a entidade beneficente e prestar serviço comunitário

Nadyenka Castro | 12/10/2012 11:02

O advogado Marcelo Monteiro Padial foi condenado pelos crimes de apropriação indébita de R$ 20 mil. Conforme decisão do juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal, o profissional terá que pagar 30 salários mínimos a entidade beneficente e também prestar serviço comunitário.

De acordo com informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a denúncia aponta que no dia 6 de junho de 2006, em Campo Grande, o acusado se
apropriou indevidamente do valor de R$ 20.440,00, pertencente ao espólio de José Rodrigues Marques. Posteriormente, ainda segundo a denúncia, ele teria emitido um cheque sem fundos.

Durante a audiência, Marcelo manifestou interesse em atuar em causa própria. As partes desistiram da oitiva das testemunhas, o que foi homologado. Em alegações finais, a acusação pediu a procedência parcial do pedido contido na denúncia. Já o réu pediu absolvição, alegando provas insuficientes para condenação.

O juiz responsável pelo caso, Deyvis Ecco, explicou que “o acusado não nega que tenha realmente advogado para o espólio de José Rodrigues Marques, ex-cônjuge da vítima M. R. M., bem como que, em virtude do acordo efetuado, tenha levantado perante a Justiça do Trabalho pouco mais de R$ 20.000,00. Da mesma forma, também não nega que até hoje não tenha repassado à vítima a quantia que lhe competia”.

Sobre a afirmação do acusado em não repassar o dinheiro para a vítima por conta de divergências quanto ao valor devido, o juiz entendeu que “Caso o réu efetivamente tivesse a intenção de devolver qualquer quantia à ré, o teria feito ao menos em relação ao valor em que não há divergência, o que não o fez porque teve a intenção de se apropriar do dinheiro”. 

Assim, o julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o advogado a pena de um ano e 10 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, substituído por duas penas restritivas de direito consistentes na prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos vigentes à época dos fatos, a uma entidade pública com destinação social e prestação de serviço para comunidade.

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