Agência mantém multas suspensas até concessionária enviar dados em ordem
No começo de maio, Regulação suspendeu notificações da Águas para comprovar regularidade em cobranças
Sem organizar os documentos adequadamente, a Águas Guariroba terá que reenviar à Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) os dados que confirmam que a concessionária não desrespeitou decreto municipal sobre notificações nas matrículas dos usuários.
Em nota, a agência informou que “os documentos enviados pela Águas Guariroba não se mostraram esclarecedores sobre o direito à ampla defesa dos consumidores, sendo assim, determinamos que fossem reenviadas informações mais claras, que não deixem dúvidas de que todos os direitos dos consumidores foram respeitados antes de serem multado”.
Nessa toada, decisão do diretor-presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Júnior, publicada em Diário Oficial esta semana, revela o problema e cita que a concessionária “limitou-se a enviar a documentação sem qualquer organização, os documentos foram entregues fora da ordem”.
A publicação ressalta ainda que foram encaminhados três volumes, sendo um com termos de ocorrências; outro volume com alguns avisos de recebimento enviados a usuários; e outro volume contendo comprovantes de leitura de e-mails. “A forma como os documentos foram enviados impossibilitou o Órgão Regulador em aferir o cumprimento dos requisitos do artigo 66 do Decreto n. 14.142/2020”.
Tal decreto define que ao ser constatada irregularidade nas matrículas pela concessionária, esta deverá tentar por três vezes notificar o usuário em sua casa e somente depois disso, fazer publicação de edital. Além disso, o edital dever ser publicado em jornal local de ampla circulação.
Os documentos foram solicitados para comprovar se a Águas seguiu os passos previstos no decreto antes de multar os clientes. Assim, desde 15 de maio, as multas aplicadas pela concessionária, no total de 600, foram suspensas e assim se manterão até que a Agereg comprove se houve regularidade na aplicação das notificações.
A agência deu dez dias para a concessionária Águas Guariroba "corrigir a falha apontada, retirando os documentos protocolados com a Carta AG n. 127/2023, substituindo-os por documentos devidamente organizados por nome do usuário, com o fim de demonstrar o cumprimento do artigo 66 do Decreto 14.142/2020".
Em contato com a Águas Guariroba, a assessoria informou que o setor jurídico vai ser acionado para responder à demanda.