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Capital

Agora a tolerância é zero para quem bebe e dirige, alerta Ciptran

Paula Maciulevicius | 30/01/2013 10:22
“A lei começou em 1997, se tornou mais branda em 2008. Uma hora acaba a necessidade do bafômetro.  A tendência é do endurecimento gradativo”, avalia o tenente da Ciptran, Felipe Joseph. (Foto: Rodrigo Pazinato)
“A lei começou em 1997, se tornou mais branda em 2008. Uma hora acaba a necessidade do bafômetro. A tendência é do endurecimento gradativo”, avalia o tenente da Ciptran, Felipe Joseph. (Foto: Rodrigo Pazinato)

A margem de tolerância agora passa a ser zero. Com a nova portaria do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que entrou em vigor nesta terça-feira, o motorista que for pego dirigindo depois de ingerir qualquer gota de álcool vai sofrer as consequências que chegam a quase R$ 2 mil de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano.

“A lei começou em 1997, se tornou mais branda em 2008. Uma hora acaba a necessidade do bafômetro para caracterização. A tendência é do endurecimento gradativo”, classifica o chefe de Operações da Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito), tenente Felipe dos Santos Joseph.

O tenente explica que antes da portaria o condutor tinha duas margens, a de erro do equipamento e a de tolerância, revogada ontem pelo Contran. “O que ele fez foi retirar a margem de 0,1 mg. A partir desta terça-feira qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades do Código de Trânsito sobre embriaguez”.

Agora o limite no bafômetro não pode ser igual ou maior que 0,05 miligramas de álcool por litro de ar. Antes, era maior: 0,1 mg/l. Se no teste, o bafômetro marcar 0,05 ou mais é infração gravíssima, multa de quase R$ 1.915,40 e o motorista tem a habilitação suspensa por um ano. Pelas novas regras, até quem comer um bombom que contenha álcool poderá ser punido.

“A caracterização da infração administrativa é que foi totalmente alterada. O crime não mudou”, enfatiza o tenente. Se o teste do bafômetro for igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, dirigir embriagado passa a ser crime. Além da multa, o motorista pode pegar de seis meses a três anos de prisão.

Agora o limite no bafômetro não pode ser igual ou maior que 0,05 miligramas de álcool por litro de ar. Antes, era maior: 0,1 mg/l. (Foto: Arquivo/Minamar Júnior)
Agora o limite no bafômetro não pode ser igual ou maior que 0,05 miligramas de álcool por litro de ar. Antes, era maior: 0,1 mg/l. (Foto: Arquivo/Minamar Júnior)

Para o chefe de operações, o fato de a nova regra entrar em vigor a poucos dias do Carnaval não é mera coincidência. “Realmente existe uma tendência e esforço dos governos federal e estadual na redução do número de acidentes. Essa portaria vai ter uma repercussão muito grande no Carnaval, onde existe um aspecto cultural muito grande entre o consumo de bebida alcoólica e a direção”, ressalta.

A embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro e de acordo com a nova resolução editada em dezembro do ano passado, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos, também podem comprovar que o motorista dirigiu sob efeito de álcool. No entanto para a infração ser considerada crime, é preciso a comprovação por meio de exames.

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