Ajuda no combate à dengue pode valer até 20% de desconto no IPTU
Foi publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial de Campo Grande, a lei nº 4.995 sancionada pelo prefeito Nelson Trad Filho no último dia 07 de outubro, que fala sobre o Programa Agente de Saúde voluntário.
De acordo com a publicação, pessoas físicas poderão se voluntariar para trabalhar no combate à dengue. Elas ficarão responsáveis por cinco quarteirões na região onde moram, “realizando visitas de conscientização, verificando criadouros de mosquitos aedes aegypti e promovendo debates com os moradores”, diz a lei.
Se durante três meses consecutivos não forem identificados focos dos mosquitos ou casos de dengue nas quadras correspondentes ao agente voluntário, ele receberá desconto de até 20% no valor total do IPTU no período dos meses que fizer parte do Programa.
Para selecionar os voluntários, serão feitas campanhas de divulgação e conscientização. Quem for escolhido, terá que participar de treinamento ministrado pelos órgãos municipais responsáveis.
O programa será coordenado e avaliado pela Secretária Municipal de Saúde Pública. A lei de autoria da Câmara Municipal tem um prazo de no máximo 60 dias para ser regulamentada e entra em vigor na data da publicação.