Além de carteirinha, atestado vacinal pode ser exigido na matrícula em escolas
MPMS fez essa recomendação à Prefeitura de Campo Grande e de municípios do interior, e ao governo estadual
Promotoria do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) reforçou em publicação nesta quarta-feira (13) a recomendação para que as escolas municipais de Campo Grande exijam atestado de situação vacinal, em vez da caderneta ou "carteirinha" de vacinação, para que os alunos comprovem estar com a imunização em dia.
A orientação é a mesma feita para outros municípios de Mato Grosso do Sul e para o governo. Resolução da SES (Secretaria Estadual de Saúde), publicada oficialmente na semana passada, já estabeleceu que será esse o procedimento para comprovação vacinas em dia nas escolas estaduais, de agora em diante.
À reportagem, a Semed (Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande) informou nesta quarta-feira (13) que vai solicitar aos pais e responsáveis atestado vacinal, além da carteira de vacinação.
A não apresentação do atestado e da carteira de vacinação "não vai impedir que o aluno possa ingressar ou dar continuidade na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande", ressaltou a secretaria, por meio da assessoria de imprensa.
Onde retirar - O atestado de vacinação poderá ser emitido gratuitamente em qualquer UBS (Unidade Básica de Saúde) ou USF (Unidade de Saúde da Família), e apresentado à escola no ato da matrícula.
O documento vai apontar quais vacinas estão em dia e, se for o caso, quais faltam. Quando houver alguma em atraso, o MPMS recomenda a secretaria escolar dar o prazo de 30 dias para os responsáveis atualizarem as imunizações das crianças e adolescentes e reapresentar o atestado vacinal.
A preferência pelo atestado, em vez da carteira de vacinação, é justificada pela dificuldade técnica da leitura dessa última.
Lei - Na recomendação, a promotoria reforça que a apresentação de comprovante de vacinação no ato de matrícula nas escolas é obrigatória, conforme diz a Lei Estadual nº 3.924, de 30 de junho de 2010.
Outro ponto destacado é que "a omissão dos pais ou responsáveis legais em vacinar seus filhos/crianças sob sua responsabilidade configura violência (negligência/abandono)", cabe notificação ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde.
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