Ao negar anulação de júri de PRF, TJ derrubou de novo tese de legítima defesa
Relator considerou factível versão de que o veículo só ganhou velocidade após o motorista ser atingido por tiros
A decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que negou pedido para anular o julgamento do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, condenado a 23 anos de prisão pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento após briga no trânsito, aponta que a decisão do júri respeitou às provas do processo.
Na apelação criminal, a defesa pediu a anulação sob justificativa de que a decisão dos jurados “era manifestamente contrária à prova dos autos”. O pedido foi negado pela 3ª Câmara Criminal em 19 de dezembro e o acórdão, documento que detalha o voto dos desembargadores, foi publicado só nesta semana.
No julgamento, a defesa sustentou que o policial agiu em legítima defesa, fugindo de uma tentativa de atropelamento. O voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, aponta que a dinâmica do caso “bate” com as declarações da vítima Agnaldo Espinosa da Silva. Passageiro da caminhonete Toyota Hilux, que era conduzida por Adriano, ele declarou que o veículo só ganhou velocidade após o motorista ser atingido por dois tiros.
De acordo com o desembargador, o laudo mostra que os três primeiros disparos atingiram o para-brisa dianteiro, como policial “posicionado ao flanco esquerdo da Hillux, o que demonstra que até então a velocidade era baixa, caso contrário o apelante não teria tido tempo de atingir por três vezes o mesmo para-brisa, com poucos centímetros de distância entre um orifício e outro, especialmente se estivesse realizando o movimento de saltar da frente de tal veículo para não ser atropelado, conforme afirma e, principalmente, se teve as pernas atingidas pelo veículo nesse instante”.
Ainda conforme o voto de Bonassini, Adriano já foi atingido pelo primeiro disparo, cujo projétil alojou-se em seu ombro direito. “De tal forma, nenhuma razão à defesa quando, ao analisar referida prova técnica, afirma que a vítima Adriano somente foi atingida pelo quarto disparo”.
Sobre versões conflitantes, o desembargador aponta que o júri cumpriu seu papel. “Em assim sendo, em homenagem ao princípio da soberania dos vereditos, a decisão do Colendo Conselho de Sentença, que optou por uma das versões debatidas nos autos, deve ser confirmada”.
Conflitos - Nos pontos conflitantes, há uma testemunha ouviu o “cantar de pneus” de um veículo acelerado e tiros. A versão segue o raciocínio de tentativa de atropelamento. O PRF aponta que após os disparos na voltou a sacar a arma para as vítimas sobreviventes. Já ligação para a PM (Polícia Militar) traz versão conflitante.
“Se não tiver mais viatura a população vai tomar cabível. O mesmo cidadão que disparou o tiro contra a caminhonete a Hillux tá colocando a mão na arma tentando alvejar o mesmo”, diz testemunha.
Outra ligação descreve que “nós acabamos de passar pelo sinal da Afonso Pena com a Ernesto Geisel, tem uma discussão de dois motoristas no trânsito, e um motorista tá armado, tirando a arma pro outro ali. É uma Pajero prata com uma Hillux branca”.
O serviço de emergência esclarece que um deles é policial. “Ah então tá beleza então. É que a gente fica preocupado que ele tava sem uniforme né. Então tá bom então. Tá certo falou”, respondeu o autor da ligação para a PM. O policial trajava uniforme apenas da cintura para baixo.
O júri - No dia 30 de maio de 2019, por maioria dos votos, os jurados – cinco homens e duas mulheres - decidiram pela condenação do policial pela morte do empresário e pelas tentativas de homicídio contra Agnaldo e Vinícius Cauã Ortiz Simões. O policial conduzia um veículo Mitsubishi Pajero, enquanto Adriano estava na Hilux. O crime foi na avenida Ernesto Geisel, no dia 31 de janeiro de 2016.
Moon alegou legítima defesa e que fez os disparos para cessar uma tentativa de atropelamento. Ele chegou a ser preso após o crime, usou tornozeleira eletrônica e respondeu ao processo em liberdade.
Em agosto, o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) havia pedido a imediata prisão de Moon para cumprimento da pena, caso fosse confirmada a condenação pelo Tribunal de Justiça, que corresponde à 2ª instância.
No entanto, no mês de novembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) modificou o entendimento sobre a execução provisória da pena, que agora só será cumprida após o trânsito em julgado (quando não há possibilidade de recurso). No caso do policial, a defesa ainda pode recorrer da decisão com ele em liberdade.