TJ nega pedido para anular júri de PRF condenado por matar empresário
Ricardo Moon foi condenado a 23 anos de prisão, mas recorre em liberdade
Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso à defesa do policial rodoviário Ricardo Hyun Su Moon, que pediu a anulação do julgamento, realizado em maio deste ano.
Na ocasião, ele foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento e duas tentativas de homicídio durante briga de trânsito em Campo Grande. O recurso de apelação da defesa foi negado na manhã desta quinta-feira (19). Os detalhes da decisão devem ser divulgados no acórdão, que ainda não foi publicado. O Campo Grande News não conseguiu contato com o advogado Rene Siufi, que atua na defesa do policial.
No recurso, a defesa apontou que a decisão do júri foi contrária às provas do processo e que os disparos efetuados por Moon foram para legítima defesa. Conforme Siufi, o julgamento foi “viciado” pela mídia social. “Assim, de maneira inconsciente, já bombardeado pela notícia de jornais e da mídia eletrônica, condenaram o apelante sem apoio nas provas dos autos”.
No dia 30 de maio, por maioria dos votos, os jurados – cinco homens e duas mulheres - decidiram pela condenação do policial pela morte do empresário e pelas tentativas de homicídio contra Agnaldo Espinosa da Silva e Vinícius Cauã Ortiz Simões. O policial conduzia um veículo Mitsubishi Pajero, enquanto Adriano estava em uma caminhonete Toyota Hilux. O crime foi na avenida Ernesto Geisel, no dia 31 de janeiro de 2016.
O policial alegou legítima defesa e que fez os disparos para cessar uma tentativa de atropelamento. Ele chegou a ser preso após o crime, usou tornozeleira eletrônica e respondeu ao processo em liberdade.
Em agosto, o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) havia pedido a imediata prisão de Moon para cumprimento da pena, caso fosse confirmada a condenação pelo Tribunal de Justiça, que corresponde à 2ª instância.
No entanto, no mês de novembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) modificou o entendimento sobre a execução provisória da pena, que agora só será cumprida após o trânsito em julgado (quando não há possibilidade de recurso). No caso do policial, a defesa ainda pode recorrer da decisão com ele em liberdade.