Após “temporada” em clínica psiquiátrica, policial é preso por roubo
Réu por desviar dinheiro em delegacia, investigador também é acusado de “ajudar” agiota a cobrar dívida
Sete meses após virar alvo de investigação por roubo de veículo e passar "temporada" internado na Clínica Carandá, o policial civil Georges Lemos, de 44 anos, foi preso. O cumprimento do mandado de prisão veio à público nesta sexta-feira (6), após divulgação, no Diário Oficial do Estado, da decisão da Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul de afastar compulsoriamente o investigador de suas funções.
Apesar de só ter sido preso na terça-feira passada, dia 3, não é de hoje que o policial tem problemas com a Justiça. Além da acusação de roubo, ele é réu em ação penal por desviar dinheiro de delegacia.
Pelo que consta em processos que tramitam contra ele na Justiça estadual, o investigador só não foi preso em abril deste ano porque não foi encontrado e dias depois de ter mandado de prisão expedido contra si, se internou na clínica psiquiátrica.
O “rolo” – Conforme relatado em inquérito contra o policial, na manhã do dia 15 de abril deste ano, o policial “ajudou” um agiota a cobrar devedor. Georges e o outro homem foram até a Avenida Bandeirantes onde abordaram um vendedor de biscoitos, de 42 anos. A vítima relatou ter sido colocada dentro de seu veículo, ameaçada e agredida.
O vendedor narrou em depoimento que o tempo todo, o investigador, que havia se apresentado como "Rocha", apontava arma para sua cabeça.
Ainda de acordo com o denunciante, o policial tentou amedrontá-lo, dizendo: “tem um grandão atrás de mim e esse grandão é pior que eu, e eu não sou tão bonzinho quanto o G...”.
Depois de “algumas voltas” com o agiota no volante e o investigador no banco de trás, o autônomo foi deixado no mesmo lugar da abordagem, sem o carro, um Chevrolet Onix prata, e seu celular. Contou ainda que foi obrigado a gravar vídeo dizendo que estava entregando o veículo para quitar dívida.
A vítima relatou que, em 2018, contraiu empréstimo de R$ 6 mil com agiota conhecido em Campo Grande, dono de um lava-jato. Disse que conseguiu pagar R$ 4 mil no ano seguinte, mas só R$ 300 em 2020. Tentava renegociar o débito.
A “queda” – O autônomo fez boletim de ocorrência on-line denunciando o roubo do carro. No dia seguinte ao registro, policiais do Batalhão de Choque receberam denúncia de que o dito veículo estava em um lava-jato e foram ao local. O dono do estabelecimento negou que tivesse roubado o automóvel e mostrou o vídeo gravado pelo vendedor de biscoitos.
Foi aí que Georges "caiu". Minutos após a chegada da equipe do Choque, o investigador apareceu no lava-jato e segundo depoimento de um dos policiais militares, tentou interferir no trabalho da equipe da PM. O veículo foi apreendido em outro lugar, numa oficina mecânica.
Trâmites - Inquérito foi aberto pela Defurv (Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos) e no dia 17 de abril, a polícia pediu as prisões do investigador e do agiota. No mesmo dia, no plantão do Judiciário, a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine mandou não só prender os investigados preventivamente, mas também autorizou busca e apreensão em endereços ligados a eles.
Consta em relatório do inquérito policial, que “nos locais onde foram cumpridas buscas, foram apreendidos diversos objetos, bem como documentação que indicam atividade de cobrança de juros”. Na casa do investigador, havia caixa contendo 16 relógios de pulso, a maioria de grife.
As prisões não foram cumpridas porque nenhum dos dois alvos foi localizado. O investigador só foi encontrado no dia 22 de abril. Ele havia se internado três dias antes na Clínica Carandá.
A delegada Aline Sinotti, titular da Defurv, chegou a pedir que o paciente ficasse internado sob escolta, mas parecer informando que a instituição psiquiátrica não permite pessoas armadas no local foi o impeditivo.
Sem prender Georges, a investigação foi encerrada no dia 15 de junho. Policial e o dono do lava-jato foram indiciados por ameaça, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e agiotagem, mas o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) decidiu acusar o investigador apenas pelo “assalto” ao vendedor de biscoitos. A denúncia ainda não foi analisada.
A defesa do servidor alega que não há provas das “supostas ameaças”, baseadas apenas em depoimentos. O advogado também já sustentou em pedido de revogação o mandado de prisão, antes do cumprimento do mesmo, que a segregação não era mais necessária, uma vez que o inquérito estava concluído e não havia mais a possibilidade do policial atrapalhar a investigação.
Ainda segundo o defensor, o cliente foi internado após "surto de depressão".
Peculato – O agente já esteve na mira dos colegas de profissão em outra ocasião. Ele foi investigado e é acusado de desviar R$ 2.399,50 em dinheiro quando estava lotado na Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social).
Segundo a denúncia, o investigador e outro policial eram responsáveis pela cobrança de taxas referente a alvarás de funcionamento de comerciantes fiscalizados. Mas, ao invés de fazerem emissão de boletos bancários, exigiam os pagamentos em espécie e ficavam com os valores.
Na defesa prévia, advogado do réu alegou que o cliente é inocente, que a denúncia é “injusta e capenga, fruto da fértil imaginação” do promotor.
Afastamento – Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado de hoje, Georges estava lotado na Acadepol (Academia de Polícia Civil) e enquanto a prisão preventiva estiver valendo, perde as armas funcionais, distintivo e outras identificações profissionais, além de senhas e logins de acesso aos bancos de dados da corporação.
Ainda segundo o texto do corregedor-geral, delegado Márcio Custódio, a decisão “considera a gravidade dos fatos imputados ao servidor, que será objeto de ação disciplinar”.
O cumprimento do mandado, expedido no dia 17 de abril deste ano, está registrado na publicação, mas não há detalhes de como a prisão ocorreu. Até o dia 26 de outubro, Georges estava “sumido” do condomínio onde mora, segundo relatou um funcionário ao oficial de justiça que tentou intimá-lo de decisão no processo de peculato.