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Capital

Aposentada cai em "golpe do consignado" e passa a pagar dois empréstimos

Ela entrou com ação na Justiça por se sentir lesada, mas teve o pedido negado; o caso segue tramitando

Lucia Morel | 27/09/2022 09:35
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação TJ/MS)
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação TJ/MS)

A aposentada Maria Luciene Couto, de 59 anos, caiu no que acredita ser “golpe do consignado” e reclama que ao invés de ter redução em parcela de uma dívida, ela na verdade, aderiu a um novo contrato de empréstimo sem saber.

Em meados de 2020 ela pagava as parcelas de empréstimo com um banco. Em novembro, recebeu contato, via aplicativo Whats App, da empresa RF Consultoria e Promoção de Vendas, com sede no Rio de Janeiro, oferecendo redução de juros no empréstimo consignado junto ao Banco Itaú.

Ela aceitou e até março de 2021 teve restituídos à sua conta R$ 188,79, referente à devolução parcial do empréstimo consignado do Banco Itaú. Mas, a partir de março do ano passado, começou a perceber em sua conta bancária o desconto do valor da parcela do novo empréstimo firmado.

Ela entrou na Justiça contra a RF e contra o Banco Pan, que era representado pela RF. “Em verdade, sob pretexto de efetuar a devolução de parte da parcela do empréstimo existente (com o Banco Itaú), a Requerida efetuou empréstimo consignado em nome da Requerente pelo Banco PAN, onde realizaria devolução das prestações do referido empréstimo e parte do valor do contrato anterior, sem contudo, de fato, efetuar recompra de dívida alguma”.

Para a defesa da aposentada, a ação da empresa induziu  Maria ao erro e “a RF endividou a Requerente, corrompendo sua margem consignável, comprometendo-se devolver o valor da mensalidade do empréstimo consignado com o Banco PAN, tanto como parte do empréstimo consignado vigente”.

O advogado de Maria Luciene, Bruno Alves Nascimento falou com a reportagem e afirmou que o desejo da cliente é cancelar o contrato e antes dele ser encerrado judicialmente, parar os pagamentos  da prestação. “A Justiça não concedeu esse pedido e ainda não há sentença, então, ela continua pagando”.

A RF não foi encontrada nem mesmo pela Justiça para se manifestar, mas no processo da aposentada, a defesa anexou processo em tramite contra a RF por comportamento semelhante. Já o Banco Pan alegou na ação que Maria Luciene age de má-fé e que sabia desde o início que estava contratando um empréstimo. A reportagem entrou em contato, via e-mail, com o banco, e aguarda retorno.

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