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Capital

Calçadas são erros mais comuns de quase 4 mil construções irregulares na Capital

Desde o ano passado, Lei da Anistia permite a regularização, perdão das multas e emissão do Habite-se

Por Cassia Modena | 16/05/2024 11:15
Exemplo de calçada não acessível no Jardim Carioca, em Campo Grande: sem concreto e com obstáculos (Foto: Henrique Kawaminami)
Exemplo de calçada não acessível no Jardim Carioca, em Campo Grande: sem concreto e com obstáculos (Foto: Henrique Kawaminami)

De janeiro do ano passado até esta quinta-feira (16), a Prefeitura de Campo Grande abriu quase 4 mil processos para regularizar construções que não atendem às normas municipais. O número exato é de 3.909, segundo a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

O erro mais comum entre elas é a ausência de calçada acessível. Essa exigência não tem a ver só com o piso tátil, até porque ele já não é obrigatório em todos os casos.

Calçada acessível é aquela que permite a passagem plena de pessoas, carrinhos de bebê e cadeira de rodas, por exemplo. Para isso, a fiscalização municipal cobra os critérios abaixo:

Arte: Bárbara Campiteli
Arte: Bárbara Campiteli

Como explica a Semadur, o piso tátil só será obrigatório nos casos em que as fachadas e portões de um prédio, comércio ou casa vizinhos não seguem a mesma linha-guia, ou seja, estão desalinhados – um começa mais à frente, o outro lá atrás. Nesses casos, o proprietário precisa instalar um piso de alerta.

Piso tátil não é obrigatório em Campo Grande quando construções da mesma rua estão alinhadas, desde 2020 (Foto: Henrique Kawaminami)
Piso tátil não é obrigatório em Campo Grande quando construções da mesma rua estão alinhadas, desde 2020 (Foto: Henrique Kawaminami)

Outras irregularidades - O que também está irregular na maioria dos processos, é concretar 100% da calçada e não plantar uma árvore a cada 9 metros do terreno voltado à rua, observando que a espécie já deve ter 1,8 metro de altura no momento do plantio.

Outro problema citado pela pasta é os responsáveis pela construção não apresentarem o "croqui" da edificação, que é um esboço inicial da obra. "Precisa representar com fidelidade a edificação do local. A falta acaba por ocasionar retrabalho do auditor e demora em finalizar o laudo de vistoria", explica a Semadur.

Perdão às multas - A quantidade de processos de regularização aumentou em 400% na comparação de 2022 com 2023, ano em que foi sancionada a Lei da Anistia. A legislação perdoa autuações e multas de quem apresentar pedido e comprovar que resolveu as irregularidades nas construções. Após, pode ser emitido o Habite-se, documento que atesta que a obra está de acordo com regras.

Do total de quase 4 mil processos já abertos para sanar as irregularidades, 1.960 já foram vistoriados ou analisados pelos auditores municipais e 1.949 estão em tramitação dentro da Semadur, aguardando aprovação.

A Lei da Anistia (lei complementar nº 476 de 9 de janeiro de 2023) foi alterada para prorrogação de prazo. Desde ontem (15), poderão ser regularizadas dentro dela as construções irregulares erguidas até 30 de abril deste ano.

Matéria editada às 12h45 para alterar informação sobre árvores.

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