ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SÁBADO  21    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Capital terá canal para receber denúncias de violência durante o parto

Programa vai capacitar funcionários da saúde pública para padronizar as práticas mais comuns nas maternidades

Caroline Maldonado | 27/09/2022 09:14
Sala de parto da maternidade Cândido Mariano, em Campo Grande. (Foto: Divulgação/Maternidade Cândido Mariano)
Sala de parto da maternidade Cândido Mariano, em Campo Grande. (Foto: Divulgação/Maternidade Cândido Mariano)

Foi sancionada hoje (27) a lei que cria o Programa Municipal de Combate à Violência Obstétrica. Será criado um canal de denúncias especializado, ligado à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), para registro de relatos de violência durante o parto.

A lei 6.928/22 sancionada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), foi proposta pelo vereador Victor Rocha Pires de Oliveira, o “Dr. Victor” (PP), que é médico ginecologista há 18 anos.

O vereador argumentou que uma em cada quatro brasileiras sofriam algum tipo de violência durante o parto, sendo verbal (xingamentos e frases de conotação sexual) e física (procedimentos dolorosos e desnecessários, sem consentimento), conforme dados de pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, em 2010. O problema persiste nos dias de hoje e casos são recorrentes em Mato Grosso do Sul.

Com o programa, haverá ciclos de debates com educação perinatal a gestantes e uma campanha de informação e conscientização, a ser feita em locais públicos, em defesa do parto humanizado e de proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica.

O programa também oferecerá formação e capacitação dos profissionais do SUS (Sistema Único de Saúde) para promover mudanças na prática clínica, a fim de uniformizar e padronizar as práticas mais comuns utilizadas na assistência ao parto; reduzir intervenções desnecessárias no processo de assistência ao parto; diminuir a variabilidade de condutas entre os profissionais no processo de assistência ao parto e recomendar determinadas práticas que promovam o parto humanizado.

A lei pontua que nenhuma das diretrizes previstas no programa substituirá o julgamento individual do profissional, da parturiente e dos pais em relação à criança, no processo de decisão no momento de cuidados individuais. A lei entra em vigor hoje.

Clique aqui para ver o texto da lei na primeira página da edição de hoje (27) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Nos siga no Google Notícias