CDL alega quebra de 30% das empresas para fugir de decreto do Prosseguir
Lojistas chamaram coletiva de imprensa nessa sexta para explicar motivos do pedido judicial
Contra as medidas que visam conter o avanço descontrolado da covid-19 em Campo Grande e diversas outras cidades de Mato Grosso do Sul, a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) da Capital impetrou ação judicial contra o decreto que define os locais que não podem abrir por pelo menos 15 dias, destacando que a contrariedade tem cunho econômico.
"Antes da pandemia tínhamos 122 mil CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ativos, mas chegamos a 92 mil apenas em março desse ano. Esse é o resultado que nos temos, o oficial", comenta o presidente da CDL, Adelaido Vila.
Ele ainda aponta que acredita que haja mais desemprego caso as medidas sejam colocadas em prática. "Com mais um fechamento na cidade vamos perder pelo menos 25% a 30% das empresas. Isso significa um mar de desemprego também".
Outra situação reclamada por Adelaido é a periodicidade de publicação da mudança de bandeira situacional do Prosseguir, que define qual o grau de risco de contágio da covid-19 nas cidades e quais as regras a serem adotadas.
"A mudança ocorre a cada duas semanas. Como estamos em bandeira cinza, a próxima bandeira é a vermelha em caso de melhora, então são pelo menos 28 dias aí. Isso é grave e muitos não vão conseguir voltar depois de tanto tempo fechado", comenta.
Críticas rotineiras à insuficiência de leitos foram repetidas no evento, evidenciando que os dirigentes logistas acreditam que o esforço até aqui foi insuficiente do Poder Pública, apesar dos gestores em saúde já terem se manifestado publicamente não haver sequer mais profissionais para ocupar postos de tratamento intensivo.
"Também criticamos a falta de firmeza na fiscalização. A maioria das ações realizadas para verificar o cumprimento dessas medidas ocorreu apenas quando acontecia alguma divulgação da mídia", disparou Adelaido durante a entrevista.
Comércio forte - Ainda segundo o presidente da CDL, o comércio demonstra força e importância ao ser responsável por 60% da mão de obra empregada no Estado e também ser responsável por 60% do movimento econômico de todo o Estado.
"Infelizmente isso está sendo tratado com total desrespeito. São milhares de pessoas que vão ficar desempregadas e que vão ficar em situação de vulnerabilidade", opina, apesar de números recentes do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), elaborado pelo Governo Federal, mostrar números positivos tanto na Capital como no interior.
Questionamento - Já a presidente da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) de Mato Grosso do Sul, Inês Santiago, manifestou-se afirmando que o decreto que impõe novas medidas, feito pelo Governo do Estado, é inconstitucional. Contudo, tropeçou ao justificar os porquê da inconstitucionalidade.
"É competência municipal legislar sobre o comércio da cidade, ou seja, sobre o que deve abrir e fechar. Quando você vai começar um negócio, faz todas inscrições, pedido de alvará, é tudo com a prefeitura. Então ela é que deve gerir isso", afirma.
Inês ainda usou Dourados, que está em lockdown há aproximadamente duas semanas, para tentar indicar que o modelo de contenção do vírus não funciona - o município do interior vai seguir na bandeira cinza, mas não vai continuar em lockdown.
"A solução é o Estado ser presente por que tem sido ausente na pandemia. Além disso, não existe nenhum dado comprovando que o varejo fechado diminui os números relacionados à covid", finalizou a dirigente lojista da FCDL.
Ações na Justiça - Além da CDL, a ACCIG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) e a Abrasel-MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) também entraram com mandado de segurança contra o Governo do Estado, pedindo a suspensão do decreto que impõe toque de recolher e restrições a várias atividades.
A alegação fundamental do processo é de que se trata de "ato arbitrário". Ontem (10), uma série de reuniões tentou negociar medidas mais brandas, mas a única conquista foi o adiamento do decreto para vigorar a partir de domingo (13).
O pedido em liminar é justificado pelo risco à economia e aumento da taxa de desemprego no setor. O mandado quer a suspensão do decreto até o julgamento final, mantendo funcionamento do comércio sem restrições de horário e garantindo livre trânsito das pessoas e, no objeto, considerar procedente a ação.