Associações cumprem ameaça e acionam a Justiça contra restrições do Prosseguir
Associação Comercial e Abrasel querem derrubar decreto que fecha bares e restaurantes a partir de segunda (14)
A ACCIG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) cumpriu a ameaça e protocolou esta manhã o mandado de segurança contra o governo do Estado, pedindo a suspensão do decreto que impõe toque de recolher e restrições ao ao funcionamento de atividades consideradas não essenciais. Na alegação fundamental, a de que se trata de “ato arbitrário”. Ontem, série de reuniões tentou negociar medidas mais brandas, mas a única conquista foi o adiamento do decreto para segunda.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi enviado ao TJ-MS (Tribunal de Jusitça de Mato Grosso do Sul) e ainda não foi distribuído para apreciação de algum desembargador. O recurso também tem a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes-MS) como autores da ação, impetrada contra o governador Reinaldo Azambuja e o Estado.
O pedido em liminar é justificado pelo risco à economia e aumento da taxa de desemprego no setor. O mandado quer a suspensão do decreto até o julgamento final, mantendo funcionamento do comércio sem restrições de horário e garantindo livre trânsito das pessoas e, no objeto, considerar procedente a ação.
O decreto deveria entrar em vigor a partir de hoje, mas, depois de intensa pressão do setor comercial, alegando prejuízos com os investimentos feitos para as compras do Dia dos Namorados e outros eventos, a medida foi remanejada para começar no domingo (13) e prevê toque de recolher das 20h às 5h e fechamento de atividades não essenciais para municípios enquadrados na bandeira cinza, o caso de Campo Grande.
Mas, como já havia sido divulgado ontem pelo Campo Grande News, o foco dos comerciantes é derrubar o decreto, independentemente de quando ele possa entrar em vigor.
No mandado de segurança, consta o que já havia sido adiantado pelo primeiro-secretário da ACCIG, Roberto Oshiro sobre a alegada infração à Constituição Federal e à autonomia dos Municípios que têm direito de estabelecer e seguir as próprias medidas restritivas da cidade, de acordo com a realidade local. Esta competência não seria dos Estados.
Na invasão de competência, também alega que o toque de recolher seria atribuição legislativa municipal, ou seja, precisa de aval da Câmara Municipal de Vereadores, conforme súmula vinculante nº 38 do STF (Supremo Tribunal Federal).
Também questiona a transparência dos atos do Prosseguir (Comitê Gestor do Programa da Saúde e Segurança da Economia) por alterar os critérios de enquadramento dos municípios nas bandeiras de risco, “desconsiderando a situação epidemiológica”. Cita a redução de 10 para 6 indicadores de risco.
Além disso, as mudanças bruscas surpreendem comércio e população, que “não conseguem se programar em tempo hábil para eventual aumento das restrições”.