Mercados serão obrigados a lacrar gôndolas de bebidas alcóolicas, afirma Governo
Estado adverte que apenas delivery desse tipo de produto é liberado no comércio de cidades em bandeira cinza
Depois de uma tarde de pressão para que Governo do Estado liberasse a venda de bebidas alcoólicas em supermercados, o setor acabou vencido. Segue em vigor em municípios de bandeira cinza a proibição desse tipo de comércio nas gôndolas, que devem ser lacradras enquanto vigorarem as novas medidas do Prosseguir.
Apenas delivery está liberado, inclusive, para conveniências que até 24 de junho só podem vender alimentos e produtos de higiene.
A AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercado) sustentava que decreto publicado nesta quarta-feira não proíbe claramente a venda de bebida alcoólica. Mas o Jurídico do Estado sustenta que o documento não deixa dúvidas, porque limita as atividades permitidas em 51 itens, o que não contempla álcool.
O decreto estabelece como atividades permitidas apenas "comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas".
A intenção também era vetar serviço de entrega e instituir lei seca por 14 dias, mas a decisão caiu por terra porque dentre os 51 itens permitidos está "delivery" inclusive de produtos considerados não essenciais.
Segundo o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Sérgio Murilo, mesmo assim não está liberada a venda presencial. "Só será autorizado delivery de bebida e o consumo em casa", reforçou.
Queda de braço - Apesar do governo ser taxativo na proibição, a AMAS emitiu comunicado aos associados orientando a venda "a critério de cada supermercadista", por entender que o decreto não estabelece "de forma clara, precisa e determinada, se a comercialização de bebidas alcoólicas está permitida ou não".
Por isso, orienta que "salvo melhor juízo ou norma municipal que venha a ser editada, que a comercialização de bebidas alcoólicas pelos supermercados não está proibida e a decisão pela venda deve ficar a critério de cada supermercadista."
Já o governo esclarece que "descumprimento das regras estabelecidas pelo Prosseguir poder gerar sanções, conforme o Art. 7º do Decreto 15.644 de 31 de março de 2021. "A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, incluídas a interdição, parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da referida Lei. Também pode ser configurado como crime contra a Saúde Pública."