Associação Comercial ameça acionar a Justiça contra restrições do Prosseguir
Associação questiona fechamento de atividades de 11 a 24 de junho e diz que medida é inconstitucional
A ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) anunciou que vai entrar com mandado de segurança contra as medidas impostas no Prosseguir, que determina o fechamento de todas as atividades não essências de 11 a 24 de junho, como shopping, bares e restaurantes. Decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) também publicado nesta quinta-feira torna o Prosseguir obrigatório. Antes, era apenas uma recomendação
O primeiro-secretário da ACICG, Roberto Oshiro, disse que o mandado deve apontar as “inconsistências e incoerências do Prosseguir”, que fere a Constituição Federal ao impor toque de recolher e interferir no direito de ir e vir. Também questiona os critérios usados para a classificação mais grave dada aos municípios, que passaram da bandeira vermelha para cinza e da laranja para vermelha.
“As decisões não estão seguindo critérios objetivos e científicos”, avaliou Oshiro. No mandado, também serão apontadas discrepâncias que, segundo o secretário, existem entre o valor investido no combate à pandemia e o arrecadado. Cita como exemplo o que foi divulgaldo pelo Estado, em fevereiro de 2021, que apontou incremento de 16% na receita, passando de R$ 15,6 bilhões para R$ 18,2 bilhões.
Na avalição da associação, medidas extremas como essa precisam, obrigatoriamente, passar pelo crivo do Legislativo, seja na esfera estadual ou municipal.
A medida alternativa, segundo Oshiro, seria adiar o início das medidas para segunda-feira, após o Dia dos Namorados, uma das datas de maior faturamento do comércio no ano.
A ACICG já havia recorrido à Justiça para tentar barrar o toque de recolher em vigor desde o ano passado. O recurso está concluso para julgamento no TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS).
Questionado sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que faculta a estados e municípios – sem tirar também a autonomia do governo federal – nas medidas restritivas, Oshiro diz que há questionamento nos tribunais sobre o entendimento, por não poder ser apartado do texto constitucional.