ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 30º

Capital

Consórcio volta a responder por R$ 129 mil em multas anuladas há 12 anos

Agereg derrubou decisão de 2010 que havia anulado multas e beneficiado empresas de ônibus

Caroline Maldonado | 02/09/2022 08:34
Ônibus do transporte público de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)
Ônibus do transporte público de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

O diretor-presidente da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Odilon de Oliveira Júnior, derrubou decisão da agência de 2010, que havia anulado procedimentos administrativos e multas por infrações de empresas do transporte público em Campo Grande.

As empresas, que agora fazem parte do consórcio Guaicurus, terão novo julgamento dos 269 autos de infração, que somam R$ 129.675,20 em multas, em valores da época.

Se aplicadas, as multas serão pagas com correção monetária referente aos 12 anos que se passaram, desde a instauração dos procedimentos.

A Agereg instaurou novo processo administrativo em 2019, depois de intimada pela Justiça. Com isso, a Procuradoria-Geral do Município verificou que o ato emitido pela ex-diretora-presidente da Agereg foi proferido na condição de agente político gestora da autarquia municipal, e não como membro do Conselho de Regulação, conforme determinava a lei vigente.

A antiga gestão da agência anulou esses os autos de infração, porque entendeu que um termo de distrato firmado com a prefeitura, na época, havia renunciado à aplicação de multas, segundo Odilon.

Diretor-presidente da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Odilon de Oliveira Júnior (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Diretor-presidente da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Odilon de Oliveira Júnior (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

No entanto, como gestora da agência ela não tinha competência para anular os processos, pois a lei previa que o Conselho de Regulação tinha a competência de julgar esses processos, conforme Odilon.

“Por violação ao parágrafo 3º do art. 47 da Lei 4584/07, os procedimentos que a antiga diretora-presidente anulou tratavam de multas aplicadas nas empresas responsáveis pelo transporte coletivo urbano em Campo Grande de diversos tipos. Então, anulei a decisão dela que beneficiou o consórcio e determinei  julgar novamente”, explicou Odilon.

Decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecem que a administração pode anular seus próprios atos, quando têm vícios que os tornam ilegais. Por isso, o atual diretor-presidente da Agereg anulou o ato da antiga diretora-presidente e mandou distribuir os processos para a julgar novamente.

O consórcio Guaicurus ainda não foi notificado sobre a decisão, mas a defesa prevê entrar com recurso ou medida judicial. O advogado do consórcio Guaicurus, André Borges, explicou que atualmente mais de 90% das multas têm sido anuladas pela própria Agereg, por diversos motivos e, portanto, acredita que esses processos de 2010 terão o mesmo desfecho.

“Assim que recebermos a decisão, vamos verificar qual seria a melhor alternativa, se entraremos com recurso administrativo ou medida judicial. Provavelmente vamos tomar mesmo caminho das multas que têm sido aplicadas ultimamente. Ao entrarmos com recurso, a maioria é anulada em função de equívocos no auto de infração ou porque a infração não ocorreu, são vários motivos”, explicou o advogado.

Nos siga no Google Notícias