Capital está amarrada a contrato "bonzinho" com as empresas de transporte urbano
Documento traz apenas termos genéricos sobre as responsabilidades de conforto, eficiência e manutenção
Fonte de muita polêmica, o contrato do transporte coletivo de Campo Grande, firmado em 25 de outubro de 2012, é um documento de 25 páginas, que não prevê ar-condicionado nos veículos e traz termos genéricos sobre as responsabilidades do Consórcio Guaicurus quanto ao conforto, por exemplo.
RESUMO
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O contrato de transporte coletivo de Campo Grande (2012) gera controvérsia. Apesar de prever indicadores de qualidade, como ocupação e eficiência, e definir metas para a frota, a avaliação da prefeitura diverge da percepção dos usuários, que relatam problemas como superlotação e péssimo estado de conservação dos ônibus. Embora o contrato permita intervenção ou caducidade por descumprimento, a possibilidade de revisão é constantemente debatida, especialmente em períodos eleitorais.
No papel, o documento prevê que a empresa deve “executar todos os serviços inerentes à concessão, atendendo rigorosamente os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, inerentes aos serviços públicos”.
O contrato prevê 11 índices para o poder público aferir a qualidade dos serviços: ocupação, acessibilidade, cobertura do sistema, cumprimento do quadro de horários, cumprimento de viagens, eficiência operacional, cortesia na prestação, qualidade da frota, manutenção da frota, pessoal a serviço e índice geral de desempenho do serviço.
Em novembro, reportagem do Campo Grande News mostrou que, ao contrário dos usuários, a prefeitura avalia que o transporte público vai muito bem.
O relatório traz informações dos meses de agosto, setembro e outubro de 2024, além de uma tabela de referência. Em todos os meses, os índices figuram como bom, ótimo ou excelente. Nenhum índice foi considerado regular ou insuficiente no último trimestre.
Já os passageiros reclamam de superlotação, estado de conservação de alguns ônibus e atrasos.
A frota – A idade dos veículos chegou a ser motivo de ação popular na Justiça. Mas, a Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos) explicou que os ônibus podem ser mais velhos do que a maioria pensava.
O edital de licitação, documento que antecede ao contrato, estabelecia critérios na contabilidade da idade máxima e média dos veículos utilizados no transporte público. Ônibus convencional não poderia ter idade superior a 8 anos, enquanto que os articulados poderiam ter até 12 anos. No total, a idade média da frota não deveria exceder cinco anos.
Mas no processo, a Agereg informou que os ônibus podem ser mais velhos. As idades citadas eram no início da concessão. Durante a vigência do contrato, a vida útil máxima do veículo articulado é de 15 anos. Dos demais ônibus, a idade é de 10 anos.
Pode mexer? – Outra dúvida recorrente é se o contrato pode ser revisto. A cada eleição, todo candidato promete mudanças. O documento prevê que o poder público pode fazer intervenção do contrato ou decretar a caducidade.
“O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar à adequação na prestação dos serviços, bem como, o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, vigentes e aplicáveis”.
A caducidade pode ser declarada quando o concessionário não prestar o serviço adequado, com base nos parâmetros e metas definidos; descumprir qualquer cláusula do contrato; paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvados casos fortuitos ou de força maior; perder as condições econômico-financeiras, técnicas ou operacionais necessárias para a prestação do serviço adequado; não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; e for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
O contrato de concessão, que teve valor de R$ 3,4 bilhões, tem prazo de 20 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos.
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