De anúncios em postes e até viadutos, publicidade em áreas públicas é ilegal
Lei municipal sobre poluição visual indica que é vedado colocar materiais de divulgação em locais públicos
Publicidades coladas em postes indicando serviços que vão desde desentupimento até dedetização não costumam chamar atenção de quem passa pelas ruas da Capital por estarem em todo canto. Mas conforme lei municipal sobre poluição visual, tanto os materiais de divulgação em postes quanto faixas em viadutos são ilegais, pois a instalação em locais de área pública é proibida.
Enquanto esperava por ônibus na Avenida Afonso Pena, a auxiliar de cozinha, Daniele Marcondes, de 33 anos, disse que não costuma reparar com atenção nos anúncios. Ao olhar para trás, destacou que algumas colagens antigas estavam no poste e disse que não vê problema em pequena escala.
Acho que não atrapalha, às vezes, ajuda porque mostra serviço. Mas se em todo lugar ficasse assim, aumentando, seria ruim sim”, diz Daniele.
Também classificadas como anúncios, duas faixas da CUT (Central Única dos Trabalhadores) foram dispostas nos viadutos da Afonso Pena com Avenida Ceará e da Ernesto Geisel com Mascarenhas de Moraes. Em resposta sobre a irregularidade, a organização relatou que irá retirar as faixas.
Pensando sobre publicidades mais chamativas, como as faixas em viadutos, a comerciante Fernanda Marinho, de 40 anos, relatou que concorda com a lei atual. “Acho que pode prejudicar até quem está no trânsito, porque a pessoa presta atenção na faixa e não no trânsito”, relatou.
Ainda de acordo com Fernanda, outro problema é que se uma pessoa resolve passar a colocar anúncios em locais que não são permitidos, outros também vão querer. “Acredito que precisamos usar os locais adequados para inserir publicidades, fica organizado”.
Explicações - Questionada sobre a permissão para inserir anúncios em locais públicos, a Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana) explicou que a Lei Municipal 2.909 proíbe tais publicidades.
De acordo com o artigo 84, é vedado colocar quaisquer tipos de veículos de divulgação em vias, ferrovias, viadutos, passarelas, rodovias federais e estaduais que estejam dentro do limite do município.
Também é proibido em áreas protegidas pela lei, monumentos públicos, parques, jardins e canteiros. Ainda entram nos locais públicos, "mobiliários" como postes, pontos de ônibus e hidrantes, conforme o decreto 11.510 de maio de 2011.
Sintetizando o apoio à lei, Auxiliadora Barbosa, de 64 anos, defendeu que as divulgações em locais públicos atrapalham tanto a beleza da cidade quanto a funcionalidade da cidade.
Tira um pouco da beleza porque é poluição visual e acaba indo para a rua, se espalha. A população costuma não se importar desde que não afete individualmente, você não vê a comunidade. Mas se você procurar ver a vida da comunidade, atrapalha", afirma Auxiliadora.
Apenas há exceção para publicidades do próprio Poder Público ou em casos de autorização emitida pela Semadur. Em situações gerais, a orientação da secretaria é de que a população entre em contato para denunciar através do número 156.
Para irregularidades, a punição indicada pela Semadur será a retirada e apreensão dos materiais instalados.