Abono salarial será pago a partir de fevereiro; veja quem tem direito
Benefício de até um salário-mínimo será pago a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores
O pagamento do abono salarial de 2025, referente ao ano-base 2023, terá início no dia 17 de fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro. O calendário foi aprovado nesta quarta-feira (19) pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e segue até 29 de dezembro de 2025. O benefício é concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atendam aos critérios do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
RESUMO
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O Abono Salarial de 2025, referente ao ano-base 2023, começa a ser pago em 17 de fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro, seguindo até 29 de dezembro. Cerca de 25,8 milhões de trabalhadores receberão o benefício, que pode chegar a um salário mínimo, proporcional ao tempo trabalhado em 2023. Para ter direito, é necessário atender a critérios como cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalho por 30 dias no ano-base e renda mensal média de até dois salários mínimos. O pagamento é feito pela Caixa (PIS) e Banco do Brasil (Pasep), e a consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O abono pode chegar a até um salário-mínimo, com valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Segundo o Ministério do Trabalho, aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício, que totalizará R$ 30,7 bilhões em recursos.
Calendário de Pagamentos PIS-Pasep 2025
Mês de nascimento | Data de recebimento |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 16 de junho |
Agosto | 16 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Os valores estarão disponíveis para saque até o dia 29 de dezembro de 2025.
Para receber o abono, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
- Ter recebido média mensal de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2023;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Os seguintes trabalhadores não têm direito ao abono salarial:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à pessoa jurídica.
O valor é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. Quem trabalhou durante todos os 12 meses de 2023 receberá o valor integral de um salário-mínimo. O cálculo é feito dividindo o salário-mínimo por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados. Em 2024, o benefício variou de R$ 118 a R$ 1.412, e para 2025, os valores dependerão do salário-mínimo vigente.
A consulta ao abono salarial pode ser feita de forma digital. Veja o passo a passo:
- Atualize o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital";
- Acesse com seu CPF e a senha do portal Gov.br;
- Toque em "Benefícios" e, em seguida, "Abono Salarial" para verificar se está habilitado.
O pagamento do PIS, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, que contempla os servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.
Para garantir o recebimento do abono salarial, é essencial que os dados do trabalhador estejam corretos na Rais ou no eSocial. Caso tenha dúvidas, o trabalhador pode buscar atendimento nos canais digitais da Caixa, Banco do Brasil ou pelo telefone 158.