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Capital

Decisão sobre Palermo foi como outras "milhares", defende desembargador

Defesa está na resposta a investigação do CNJ sobre liminar concedendo prisão domiciliar a narcotraficante, que escapou em abril

Marta Ferreira | 04/06/2020 14:16
Gerson Palermo, o "Pigmeu", está foragido. (Foto: Reprodução de processo)
Gerson Palermo, o "Pigmeu", está foragido. (Foto: Reprodução de processo)

Alvo de investigação aberta no dia 23 de abril pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do, CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a partir de reportagem do Campo Grande News, o desembargador Divoncir Schereiner Maran apresentou nesta quarta-feira (3) defesa sobre a decisão liminar que acabou facilitando a fuga do narcotraficante Gerson Palermo, condenado a mais de cem anos de reclusão. No texto, Divoncir argumenta, em seis páginas, ter se tratado de “regular exercício da função jurisdicional” e pede arquivamento do procedimento do Conselho.

No documento, assinado pelos advogados André Borges e Lucas Rosa, o magistrado do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) “lamenta” o ocorrido, diz que o fato de Palermo ter escapado certamente foi consequência “não querida querida e de forma alguma desejada”, anota ter ocorrido não depois da decisão dele, em habeas corpus, mas sim do despacho do colega, Jonas Hass, revertendo a liberdade provisória com monitoramento por tornozeleira.

A defesa do desembargador cita, sobre a liminar dada em 21 de abril, no plantão do judiciário, que existem “milhares de outras proferidas”, inclusive na justiça estadual, para proteger detentos do risco de contágio pelo novo coronavírus. Não havia, afirma, nem alerta sobre a periculosidade do preso.

A recomendação, anota o texto, veio do próprio CNJ. É mencionado que o HC decorre de negativa de exame em 1º grau de pedido de extensão de prisão domiciliar com tornozeleira a preso contemplado pela recomendação 62/2020 do CNJ, de medidas preventivas de combate ao coronavírus.

“O juízo da execução penal de Campo Grande havia instaurado pedido de providências “ex officio” a respeito do tema, concedendo prisão domiciliar com tornozeleira a diversos sentenciados, abrangendo dentre outros casos aqueles que estivessem no grupo de risco”.

Para Divoncir, era o caso de Palermo. “Na hipótese, é certo que o paciente é idoso, com problemas de saúde e encontra-se atualmente cumprindo pena no regime fechado, sendo que, em consonância com a sobredita recomendação, se enquadra no grupo de risco devido a sua idade avançada, razão pela qual tem direito à prisão domiciliar com o objetivo de preservação de sua vida e saúde”, descreveu. “Nessa esteira, é inegável que tal medida está de acordo com a Recomendação 62/2020 do CNJ, no sentido da adoção de medidas preventivas à propagação pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”, prosseguiu;

O desembargador Divoncir Maran. (Foto: Divulgação)
O desembargador Divoncir Maran. (Foto: Divulgação)

Alerta – O magistrado lembra, ainda, que houve determinação quanto ao monitoramento eletrônico e expressa advertência sobre que “a violação dos termos da prisão domiciliar implicará o restabelecimento do regime fechado, competindo ao Juízo da execução penal o acompanhamento e fiscalização de tais medidas”.

Vida pregressa - Nas palavras usadas para defender o arquivamento da investigação, há uma espécie de defesa da carreira de Divoncir.

Trata-se, como escrito, de juiz experiente, “magistrado há quase 40 anos; desembargador há mais de 20 anos, já tendo sido honrosamente corregedor e presidente do Tribunal de Justiça pantaneiro”.

“Altivo, firme, que não vê nomes em capas de processos, frase sempre utilizada pelo respeitado Ministro Marco Aurélio, e daqueles em que os processos não penam nas mãos como as almas no purgatório”, em alusão ao jurista Rui Barbosa.

Conforme a peça, Divoncir está sempre entre os mais céleres, comparado o número de recursos distribuídos e julgados, “que tudo decide segundo a própria convicção jurídica, devidamente fundamentada”, sem nunca ter sofrido processo administrativo disciplinar no âmbito do TJMS.

“O arquivamento do procedimento, portanto, é a medida justa e adequada para o caso, porquanto “em vista dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica e, ainda, a repercussão negativa na esfera funcional, familiar e pessoal do servidor público, mostra-se indispensável a necessidade de justa causa para a abertura de sindicância ou processo disciplinar”.

Foragido – Gerson Palermo continua foragido. Ele tem condenações por crimes relacionados ao tráfico de drogas de mais de cem anos de reclusão. Cumpria pena no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, na saída para Três Lagoas, em Campo Grande.

Ele foi beneficiado pela decisão no dia 21 de abril, colocou tornozeleira no dia 22 e no nesse mesmo dia, sumiu. A polícia encontrou apenas o dispositivo eletrônico.

O advoado André Borges, procurado pela reportagem, informou que “não se manifestará sobre o caso, porque tudo o que tem a dizer está na defesa, que tem tudo para ser acolhida, considerando a absoluta ausência de qualquer irregularidade no modo de agir do Dr. Divoncir”.

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