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Capital

Defensoria tenta no STJ livrar "Maníaco do Segredo" de condenação

Considerado criminoso em série pela investigação, João Leonel da Silva está preso por roubo e estupro desde 2016

Marta Ferreira | 11/05/2020 14:51
João Leonel da Silva quando foi preso em agosto de 2016. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
João Leonel da Silva quando foi preso em agosto de 2016. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Preso há quase quatro anos, o “Maníaco do Segredo”, alcunha de João Leonel da Silva, 40 anos, ainda não tem condenações definitivas, ou seja, transitadas em julgado, sobre os crimes dos quais é acusado: estupro, tentativa de latrocínio e um roubo seguido de morte, todos ocorridos na região do Bairro Nova Lima, em Campo Grande. As ações seguiam o mesmo padrão, com ataques a casais de namorados, configurando o condenado como criminoso em série, de acordo com as investigações.

A representação legal de João Leonel, a cargo da Defensoria Pública, tenta derrubar a maior das condenações, a 28 anos de reclusão, por dois estupros, um roubo e uma tentativa de latrocínio, ocorridas em duas datas de 2016, em fevereiro e em agosto. Recurso nesse sentido corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde agosto do ano passado.

Trata-se de “agravo em recurso especial”, na tentativa de restabelecer a sentença dada em primeiro grau, em dezembro de 2017, pelo juiz da 1ª Vara Criminal e Residual de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho. O magistrado absolveu João Leonel por considerar as provas contra ele frágeis. Em resumo, as são evidências chamadas de “indiretas”, entre as quais reconhecimentos por parte de vítimas e similaridade entre a dinâmica dos ilícitos penais.

Para a defensora, houve “equívoco” do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em três decisões de segunda instância, que reformaram o entendimento de primeiro grau, atendendo à apelação do MPMS (Ministério Público de MS). A sentença foi alterada de absolvição para condenação primeiro pela 1ª Câmara Criminal, em agosto de 2018, depois foi mantida pela 1ª Seção Criminal, em abril de 2019, e por último o vice-presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, rejeitou recurso da Defensoria.

Como determinam as regras, o processo “subiu” para a análise do STJ. Na instância superior, corre em sigilo. O último andamento ao qual a reportagem teve acesso indicava estar concluso ao relator para apreciar o recurso. Procurada, a Corte disse não dar informação sobre casos em segredo.

Entrada do Instituto Penal de Campo Grande, onde o "Maníaco do Segredo" cumpre pena. (Foto: Arquivo)
Entrada do Instituto Penal de Campo Grande, onde o "Maníaco do Segredo" cumpre pena. (Foto: Arquivo)

A medida jurídica impetrada pela defensora pública Paula Ferraz pede em suma a “revalorização” das provas apresentadas para pedir a condenação de João Leonel, primeiro pela Polícia Civil e depois pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O preso, hoje, está na ala destinada aos criminosos sexuais no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande), na saída para Três Lagoas.

Para a defensora, João Leonel teve imposta “uma condenação de 28 anos de reclusão apenas por conta da compleição física de uma pessoa”, citando o reconhecimento por vítima. Na visão da defensora, “o conjunto probatório é muito dúbio, a autoria não se encontra suficientemente comprovada”.

“Tem prova sim” - “Se os indícios contra o acusado são plurais, estreitamente vinculados entre si e univocamente incriminadores, revelam-se autênticas provas indiretas, aptas a sustentar a condenação”, respondeu o procurador responsável pelo caso, Adhemar Mombrum de Carvalho Filho.

Na visão do procurador, o que a Defensoria tenta é reexame de provas, vetado nessa fase processual. Em apelações desse tipo, só é cabível discutir aspectos de andamento processual.

A defensoria alega que não quer rediscutir o conjunto probatório, “mas, sim, a constatação do equívoco em que incorreu o acórdão combatido ao reformar a sentença do juízo primevo e condená-lo nos crimes de estupro e tentativa de latrocínio, ante a inexistência de elementos suficientes para a condenação”.

Ela cita que pede a mudança na decisão para cumprir o Art. 386 do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz absolverá o réu desde que reconheça “não existir não existir prova suficiente para a condenação”. A reportagem procurou a defensora, via assessoria de imprensa, sem êxito.

Outros crimes - Além dessa condenação, João Leonel da Silva tem pelo menos mais duas, por estupros, e é suspeito de envolvimento no sumiço de casal de adolescentes ocorrido em 2009, no Bairro  Nova Lima, e que nunca foi esclarecido.


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