Defesa de assassino de Carla tenta excluir acusação de feminicídio
Marcos Vilalba de Carvalho é réu por crime bárbaro ocorrido no final de junho deste ano
A defesa de Marcos André Villalba de Carvalho, de 21 anos, assassino confesso da jovem Carla Santana Magalhães, de 25 anos, quer que a Justiça tire da acusação contra ele o crime de feminicídio. O pedido está nas alegações finais da ação penal sobre o caso, apresentadas esta semana, e que agora aguardam a decisão do juiz responsável, Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
A advogada Michelli Francisco anota na peça processual que o cliente confessou o crime, mas discorda da inclusão da qualificadora de feminicídio, feita pela Polícia Civil na fase de inquérito e mantida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) na denúncia.
É notório que a motivação para matar a vítima, não teve relação coma condição do gênero da mesma, pois o feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso, sendo um delito praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, afirma a defensora ao pedir que essa tipificação seja excluída.
Preso desde 19 de julho, Marcos André Vilalba é réu por feminicídio, ocultação de cadáver e ainda estupro, esse tipo crime acrescentado à acusação depois que ele mesmo admitiu, em juízo, ter violentado Carla antes e depois da morte.
A pena máxima pode chegar a 43 anos, se forem mantidas todas as acusações. A lei penal brasileira só permite prisões de até 40 anos.
O assassinato - Carla foi atacada a poucos metros da casa dela, levada para a casa do assassino, seu vizinho de muro no Bairro Tiradentes, e lá foi morta a golpes de facão.
O corpo foi abandonado, nu, na mesma rua, num bar, três dias depois, com sinais de violência sexual.
Na fase de inquérito policial, Marcos André admitiu ter violado o corpo de Carla depois matá-la. Na primeira peça denunciatória apresentada, em agosto, ele foi enquadrado nesse crime, em homicídio duplamente qualificado – por recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio em razão do desprezo pela condição de mulher - e ainda em ocultação de cadáver.
Com as alegações finais do MPMS, do advogado Fabio Trad Filho, assistente de acusação representando a família, e da defesa de Marcos, agora o magistrado vai decidir de ele vai ser levado a júri.
São os jurados que decidem se o réu tem culpa e depois o magistrado aplica a pena de acordo com a legislação.