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Capital

Defesa de Name recebe o sexto não da Justiça, que rejeita prisão domiciliar

Advogados alegaram idade, saúde frágil e também guarda dos netos no pedido

Marta Ferreira | 01/11/2019 18:09
Equipes policiais no condomínio de Jamil Name no dia em que foi preso, 27 de setembro.
Equipes policiais no condomínio de Jamil Name no dia em que foi preso, 27 de setembro.

Transferido na quarta-feira (30) de Campo Grande para o presídio federal de segurança máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte, o empresário Jamil Name, 80 anos, teve mais um pedido de habeas corpus negado pela Justiça nesta tarde.

Foi a sexta negativa desde a prisão, no dia 27 de setembro, quando foi deflagrada a Operação Omertà, contra organização criminosa à qual são atribuídas execuções de desafetos e inimigos nos negócios nos últimos 10 anos. Name é apontado como chefe do esquema criminoso.

Dessa vez, foi o desembargador Ruy Celso Florence que negou liminar em pedido de prisão domiciliar feito pelo escritório do advogado Renê Siufi, sob três alegações principais: de que o preso tem mais de 80 anos, saúde frágil e tem a guarda de três netos, filhos de “Jamilzinho”, também preso, prestes a ser transferido para Mossoró. Jamil Name Filho, 42 anos, só não foi esta semana, na terça-feira, devido a problema no voo previsto para a operação.

A defesa também já havia tentado a prisão domiciliar em pedido à 4ª Vara Criminal Residual, onde correm ações da Omertà, e a resposta da juíza May Melke Amaral Siravegna foi a manutenção do regime fechado. Antes disso, os advogados tentaram a liberdade para o cliente no próprio TJ, no dia 28 de setembro, quando decisão provisória foi negada pelo desembargador Eduardo Rocha, e depois confirmada no dia 15 de outubro pela 2ª Câmara Criminal.

Outra tentativa foi no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que sequer avaliou o pedido pois não havia sido julgado em Mato Grosso do Sul ainda. A sexta vez foi na audiência de custódia, em que o juiz de plantão, David de Oliveira Gomes Filho manteve a detenção de Jamil Name por posse ilegal de armas.

Argumentos - Em sua análise desta sexta-feira (1), o desembargador Ruy Celso, substituto do relator do caso Waldir Marques, entendeu que não houve comprovação da necessidade de prisão domiciliar. Segundo ele, a lei penal não estabelece isso como regra para presos idosos, tampouco ficou evidenciado que Jamil Name não pode receber o tratamento médico recluso. Ele sofre de diabetes, além de fazer tratamento para doenças do coração e da coluna, segundo atestados médicos anexados em seus processos.

Quanto ao argumento da guarda dos netos, o magistrado entendeu não ser também elemento suficiente, pois há outros integrantes da família, em seu entendimento, que podem arcar com a tarefa.

Com a negativa na decisão monocrática, de um juiz só, o habeascorpus agora vai para o julgamento da Câmara, por três magistrados. São os mesmos que negaram o anterior. A defesa também pode recorrer aos tribunais superiores.

No despacho, Ruy Celso Barbosa Florence solicita à direção do presídio de Mossoró informações sobre a oferta de tratamento de saúde para o detento. Na prisão federal, Jamil Name está em regime diferenciado, sem contato com outros presos.

Ele é alvo de quatro denúncias, que vão de formação de milícia armada a corrupção ativa de servidores públicos, além de tráfico de armas. Ao todo, 22 pessoas foram denunciadas, das quais 15 são agentes públicos de segurança.

Matéria alterada às 23h06 para correção de informações***

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