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Capital

Defesa pede liberdade sem fiança para advogado que matou PM no trânsito

O advogado foi preso em flagrante e passará por audiência de custódia no Fórum nesta terça-feira para definir se ficará preso

Viviane Oliveira | 20/10/2020 09:18
Movimentação de policiais militares no local onde ocorreu acidente com morte do soldado Luciano (Foto: Henrique Kawaminami) 
Movimentação de policiais militares no local onde ocorreu acidente com morte do soldado Luciano (Foto: Henrique Kawaminami)

A defesa de Helder da Cunha Rodrigues, 38 anos, entrou com pedido de liberdade provisória sem fiança para o advogado que matou o soldado da Polícia Militar Luciano Abel de Carvalho Nunes, 29 anos, em acidente de trânsito, por volta das 4h de ontem (19), no cruzamento sinalizado da Avenida Ministro João Arinos com a Centaurea, no Bairro Cidade Jardim, na saída para Três Lagoas, em Campo Grande.

Segundo a advogada Jakeline de Freitas Ferreira, apesar de ser advogado, Helder não tem condições financeiras de arcar com nenhum pagamento de fiança. “Pois devido ao divórcio litigioso ficou com as finanças comprometidas, nem vem saldando suas dívidas, prova disso são as dívidas do veículo que nem mesmo teve dinheiro para transferir para o seu nome”.

Além de estar embriagado, o advogado não tem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dirigir veículo automotor (tipo carro), conduzia o Chevrolet Cobalt com restrições documentais.

A defesa argumentou ainda que Helder não tem antecedentes criminais, tem residência fixa e trabalho lícito. “A prisão é desproporcional, pois mesmo que o paciente for condenado a pena será em regime aberto e poderá ser convertida em restritiva de direitos”.  Helder tem 3 filhos, sendo dois menores.

O advogado foi preso por homicídio doloso e passará por audiência de custódia no Fórum nesta terça-feira para definir se ficará preso esperando o andamento do inquérito ou se poderá responder em liberdade.

“Por todas estas razões o conduzido confia em que este Tribunal, fiel à sua gloriosa tradição, conhecendo o pedido, haverá de conceder a presente ordem de liberdade provisória, para conceder ao conduzido a liberdade provisória independente do recolhimento da fiança, mantidas as demais medidas cautelares”, escreveu a advogada.   A Justiça ainda não avaliou o pedido.

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