Dez classes profissionais são incluídas em grupo prioritário para vacina
O calendário de imunização dos profissionais ficará limitado ao quantitativo de 10% dos lotes recebidos
Dez classes profissionais foram incluídas entre os grupos prioritários de vacinação contra a covid-19, em Mato Grosso do Sul. São eles: profissionais de imprensa, trabalhadores do setor bancário, comércio, oficiais de justiça, colaboradores dos cartórios, motoristas de aplicativos, moto taxistas, taxistas, profissionais de segurança privada e de transporte de valores.
O calendário de imunização dos profissionais ficará a critério de cada município, limitado ao quantitativo de 10% dos lotes recebidos. A inclusão foi deliberada pelo Conselho de Secretários Municipais de MS durante reunião extraordinária da CIB-SUS/MS (Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul) na tarde desta quarta-feira (30), de modo on-line.
“Somos um colegiado, e essa é uma construção de todos os Secretários Municipais e do Secretário Estadual. Entendemos ser importante incluir todos esses novos grupos, e na próxima resolução vamos trabalhar para incluir 100% das doses por faixa etária, de forma democrática, atendendo a todas as famílias sul-mato-grossenses”, comentou o presidente do Conselho, Rogério Leite.
Confira a resolução na íntegra.
O quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à CEVE (Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação dos seguintes grupos:
IV - Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
V - Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
VI - Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
VII - Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.
VIII - Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
IV - Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
X – Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
XI – Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.