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Capital

Drive-thru para descarte de remédios e eletrônicos será realizado amanhã e sexta

Ação será no cruzamento das ruas José Antônio e Rodolfo José Pinho, das 7h20 às 16h30, em Campo Grande

Ana Oshiro | 09/03/2022 13:18
Primeira edição do drive-thru foi realizada em 2020. (Foto: Divulgação)
Primeira edição do drive-thru foi realizada em 2020. (Foto: Divulgação)

Campo Grande terá, nesta quinta (10) e sexta-feira, o 2º Drive-thru do Descarte Correto de Medicamentos. A ação será realizada na Rua José Antônio, esquina com a Rua Rodolfo José, das 7h20 às 16h30.

Durante a ação o CRF/MS fará o recolhimento dos medicamentos vencidos e duas empresas destinarão corretamente os remédios. Vale destacar que qualquer tipo de medicamento pode ser descartado no recipiente adequado.

“Muitas pessoas acabam guardando em casa os medicamentos que sobram de algum tratamento que fizeram. O problema disso, é que quando acaba sentindo um sintoma semelhante ao que já teve, faz uso do mesmo medicamento que tem guardado em casa, e pode não resolver o que a pessoa tem ou até mesmo agravar. O correto é fazer o descarte do medicamento quando acabar o tratamento, e o descarte deve ser adequado, não no lixo comum ou vaso sanitário”, explica o presidente do CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia de MS), Flávio Shinzato.

Drive-thru será das 7h20 às 16h30. (Foto: Divulgação)
Drive-thru será das 7h20 às 16h30. (Foto: Divulgação)

Também será possível descartar eletrônicos, como televisores inteiros, computadores, celulares, impressoras, telefones, calculadoras, teclados, som, entre outros. Na parte dos eletrônicos, não pode ser descartado: pilhas, lâmpadas, tubo de TV, toner de impressoras ou produtos desmontados.

Como se trata de um drive-thru, as pessoas não precisam descer do veículo. Basta se aproximar do local, parar o carro e despejar no tambor adequado conforme o que o motorista vai descartar. Haverá uma equipe do Conselho dando suporte. O CRF/MS orienta que os motoristas estejam usando máscaras.

Em Mato Grosso do Sul, existe a Lei Estadual Nº 5180 de 12/04/2018, que torna compulsória a coleta de medicamentos vencidos em todas as farmácias e drogarias. A lei obriga as farmácias e drogarias manterem recipientes para coleta ou descarte de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos deteriorados ou com prazo de validade expirado, a disposição dos clientes.

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