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Capital

Em 2ª reunião, empresários e setor cultural defendem revisão sonora

Para representantes, manutenção da lei apresenta evolução e crescimento urbano

Por Gustavo Bonotto | 24/10/2023 23:25
Representantes da Planurb durante a abertura da apresentação. (Foto: Reprodução/YouTube)
Representantes da Planurb durante a abertura da apresentação. (Foto: Reprodução/YouTube)

A segunda das quatro reuniões públicas que buscam discutir a proposta de revisão da Lei do Silêncio foi realizada na noite desta terça-feira (24), no auditório da Faculdade Insted, em Campo Grande. Nesta etapa, representantes de bares, restaurantes e o setor cultural foram convidados para participar da audiência, que abrange novas regras de fiscalização, procedimento, punições, assim como normas e critérios de medição na Capital.

Para o deputado estadual João César Mattogrosso (PSDB), a revisão faz parte do crescimento e desenvolvimento do município. "Desde 2012, já destacávamos a luta do setor empresarial para a manutenção da lei. É um setor que gera a economia do nosso estado, mas que não é beneficiado como está agora. Esperamos que Campo Grande evolua, para que os empresários continuem crescendo na cidade", disse à reportagem.

Já para o produtor de eventos Diego Pacheco, de 35 anos, a situação não tem mais como piorar. "Acredito que finalmente vai ser uma mudança positiva e produtiva. Hoje, se olharmos para a panorama geral, poucos lugares podem realizar eventos de grande porte".

No ramo há 16 anos, Diego ressalta que mais de 30 mil pessoas circulam entre os cinco eventos realizados ao mês. "A nova lei precisa entender a nossa capacidade atual. A legislação atual obriga o fechamento de muitos dos espaços nos horários de maior circulação, por exemplo".

Conforme noticiado, o principal fator apresentado pela administração municipal foi a divisão das zonas estabelecidas pela lei. O novo projeto, apresentado ao setor, prevê aumento no limite sonoro para avenidas com alto fluxo de veículos.

"Empreendimentos enquadrados na lei vigente seguem o mesmo regramento dos bairros considerados residenciais, com limite atual de 50 decibéis. Um bar na Avenida Afonso Pena não é igual a uma residência no Santo Amaro por diversos fatores, como as vias primárias de trânsito e também empreendimentos vizinhos. Isso influencia no aumento do limite estabelecido pela gestão, que pode considerar até 60 decibéis no horário diurno para a via com maior movimento", ressaltou Jefferson Vasconcelos, representante do estudo.

No entanto, a gestão ainda avalia que cada caso será tratado de forma diferente, e que o aumento no limite sonoro não será aplicado em todas as regiões. "Nesse caso, iremos avaliar toda a estrutura. Se a gente tem um bar, onde as pessoas são consideradas parte integrante do limite sonoro por estar na calçada, há um limite. Nem todo caso é assim. Exceto ruídos, algazarras, badernas na área externa do empreendimento", pontuou Jefferson.

Entenda - A lei em vigor, de nº 8 de 1996, estabelece normas, critérios e procedimentos para o planejamento e a fiscalização de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que gerem perturbação sonora em seis zonas, divididas em área de escolas/hospitais, industrial, lazer/turismo, atividades comerciais, rurais e residenciais.

No entanto, a revisão é considerada necessária pela gestão para expandir as áreas demarcadas anteriormente, já que a Capital vem crescendo e há 25 anos não há mudanças nas regras.

Conforme o projeto, estabelecimentos flagrados com ruídos 15% acima do limite a multa leve é de R$ 1.625,40; para os que entrem acima do limite de 15% a 50%, a multa grave é de R$ 3.250,80; e para quem ultrapassar o limite em mais de 50%, a multa gravíssima é de R$ 9.752,40.

Vale ressaltar que sinos de igrejas, ambulâncias, alarmes sonoros e obras inesperadas em vias públicas não se enquadram como pertubação no texto inicial apresentado pela Sisep (Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos), Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) e Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano).

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