Empresa terá que indenizar mulher inscrita no SPC por dívida de 12 anos
Empresa de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais causados a uma mulher inscrita nos órgãos de proteção ao crédito por um débito de R$ 31,00, que teria sido contraído de 12 anos antes.
A decisão da Justiça saiu na segunda-feira (11). Conforme o processo, a mulher foi surpreendida em julho de 2009 com as restrições por estar inscrita no cadastro de inadimplentes e, no Cartório de Protesto, foi informada que a origem eram duas lâminas de cheque sendo uma no valor de R$ 31, vencida em 17 de dezembro de 1997, e a outra no valor de R$ 217,53, vencida em 23 de dezembro de 1997.
A mulher resolveu acionar a empresa judicialmente, alegando que jamais manteve relação comercial com ela e que, além disso, as lâminas estavam prescritas. A empresa de cobrança alegou que os títulos de qualquer forma foram emitidos e não pagos.
Na avaliação da juíza da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Vânia de Paula Arantes, a empresa de cobrança foi negligente ao não juntar documentos que comprovassem a transação.