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Capital

Estado é condenado em R$ 200 mil por manter presos em celas superlotadas

Valor será revertido ao Fundo Penitenciário Estadual modernização e aprimoramento do sistema prisional em MS

Por Jhefferson Gamarra | 28/11/2023 15:52
Fachada do Instituto Penal de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)
Fachada do Instituto Penal de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

Após ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos por conta da superlotação carcerária no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande). A indenização será revertida ao Funpes (Fundo Penitenciário Estadual) para desenvolvimento, modernização e aprimoramento do sistema prisional do Estado. A decisão ainda cabe recurso.

Diante das alegações demonstradas na ação, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da  1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fixou a indenização por dano moral coletivo em R$ 200 mil, a ser revertido ao Funpes (Fundo Penitenciário Estadual) ou outro indicado, para desenvolvimento, modernização e aprimoramento do sistema prisional de Mato Grosso do Sul.

Há 7 anos foi instaurado o procedimento para apurar a superlotação carcerária no Instituto Penal de Campo Grande e buscar solução para adequar a penitenciária à sua real capacidade. Sem solução, a Defensoria ajuizou ação para obrigar o governo a construir novas penitenciárias, a pagar danos morais a cada preso por dia de permanência nas celas do Instituto Penal em condições de superlotação e ao pagamento de danos sociais para um fundo ou mesmo para uma instituição.

Em abril de 2016, época da ação, a capacidade no Instituto Penal de Campo Grande era para 327 detentos, porém abrigava 1.280. Esse número aumentou para 1.315 em julho do mesmo ano, com uma pequena redução para 1.284 em novembro. Em março de 2017, a situação se agravou ainda mais, com o instituto abrigando 1.341 pessoas, muito acima de sua capacidade. Em dezembro daquele ano, o número ainda era alto, com 1.288 detentos.

A superlotação persistiu nos anos seguintes: em fevereiro de 2019, eram 1.450 detentos; em novembro de 2020, 1.453; em abril de 2021, 1.583; em abril de 2022, 1.441; e em novembro de 2022, 1.340 detentos, ou seja, mais de 400% de sua capacidade.

O crescente número de detentos ao longo dos anos demostrou que, apesar das alegações do Estado sobre a implementação de medidas para resolver a superlotação nas prisões, como a construção de novos estabelecimentos e transferências de presos, não surtiu efeito, resultando na contínua superlotação no instituto penal.

A análise da superlotação em Mato Grosso do Sul foram reforçadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu a violação sistemática dos direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.

"A atuação da Defensoria é voltada para a defesa da população carcerária do Estado, a qual, em sua maioria, enfrenta carências e vive em condições inadequadas no IPCG. O Estado tinha conhecimento dessa situação desde 2016 e, mesmo condenado anteriormente, não apresentou uma solução definitiva. Nosso papel é garantir que todos os direitos sejam assegurados", destacou o defensor público Francisco José Soares Barroso, responsável pela ação.

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