Indenização à família fica só no papel quando assassino não tem dinheiro
Essa situação se repete com todas a famílias de vítimas de crime dolosos, cujo o autor não tem recursos
Em agosto deste ano, Damião Souza Rocha foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado, além de ter de pagar indenização de R$ 530 mil por matar queimada a mulher, Pâmela de Oliveira da Silva. Para os filhos do casal, de 12 e 8 anos, o valor estipulado foi de R$ 480 mil e para o pai da vítima, de R$ 50 mil.
RESUMO
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Damião Souza Rocha foi condenado a 30 anos de prisão e ao pagamento de R$ 530 mil em indenização por matar a esposa, Pâmela, em 2022. A irmã de Pâmela, Cynthia, que cuida dos sobrinhos órfãos, enfrenta dificuldades financeiras, pois a família não tem como receber a indenização devido à falta de recursos do condenado e à venda da casa para pagar a defesa. Apesar de a indenização ser prevista em lei como forma de reparação às famílias, na prática, a sua efetivação é dificultada pela falta de recursos dos réus, deixando muitas famílias sem o auxílio financeiro necessário. Cynthia conta com o Bolsa Família e a renda do marido para sustentar cinco crianças, e busca tratamento psicológico para si e os sobrinhos, mas enfrenta a falta de recursos para isso.
O crime aconteceu no dia 21 de julho de 2022, em Rochedo, na Rua Joaquim Murtinho, onde o casal morava com os dois filhos, na época com 7 e 10 anos. A irmã de Pâmela, Cynthia Oliveira da Silva, de 37 anos, que cuida dos sobrinhos e aguarda na Justiça o processo de guarda definitiva, enfrenta dificuldade financeira. Além de cuidar dos dois, a mulher cria três netos, de 1, 4 e 6 anos. As crianças são de sua filha, de 24 anos, que sofre com a dependência química.
A família não tem esperança de receber o dinheiro da indenização, porque o assassino está preso e a casa, o único bem que tinha, foi vendida para pagar o advogado de defesa. Essa situação se repete com todas as famílias cujo autor do crime não tem recursos. No fim das contas, a indenização, por muitas vezes, "não sai do papel".
Para a advogada Janice Andrade, que acompanha a situação de Cynthia, essas indenizações são ineficazes, porque a maioria dos réus não tem como custear. “Há muitas crianças que ficam sob a guarda do Estado, tem abrigos que têm 4, 5 crianças órfãs do feminicídio”, disse.
Conforme apurado pela reportagem, nas sentenças que preveem a indenização, os familiares ou as vítimas sobreviventes devem entrar com ação de execução para a Justiça mandar pagar. O juiz, então, vai fazer uma busca, e o que o réu tiver em seu nome, como, por exemplo, carro, vai ser penhorado. Há uma lei federal nova que prevê pagamento pela União, mas ainda não foi regulamentada.
Cynthia recebe auxílio do Bolsa Família no valor de R$ 600, mas é a renda do marido, de R$ 2.800, que arca com as despesas maiores da casa, de cinco cômodos, onde vivem dois adultos e cinco crianças. Ela era muito apegada à Pâmela, irmã caçula, e conta que precisa de tratamento psicológico, assim como os sobrinhos, mas por enquanto não tem condições de se deslocar para buscar ajuda. "Não recebo nenhum apoio. Queria apoio da minha família também. Sinto muita dor".
Reparação - Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a reparação financeira às famílias de vítimas de crimes dolosos contra a vida é uma das formas de se fazer justiça por meio do Tribunal do Júri. “A vida humana é inestimável e, por isso, a reparação financeira busca amenizar o impacto da perda”, explicou o promotor de Justiça José Arturo Bobadilla Iunes Garcia, que atua junto à 1ª Vara do Tribunal do Júri em Campo Grande.
Esse tipo de indenização, de forma similar às penas de privação de liberdade e de multa, tem um papel educativo, avalia. De acordo com o promotor, as penas no Brasil são boas, mas o cumprimento ainda precisa melhorar. "A reparação financeira pode ajudar momentaneamente as famílias a se recuperarem financeiramente", destacou.
Ainda sobre a possibilidade de indenização pela perda da vida de um ente ou pelas sequelas para uma vítima de violência, o promotor de Justiça acrescenta que a reparação determinada na ação penal não encerra o direito de buscar a esfera cível.
Podem ser movidas ações por danos morais, com solicitação de indenização e até mesmo pensão para crianças que tenham ficado órfãs de pai ou de mãe. Vale o mesmo para o cônjuge que fica viúvo ou para a mãe que perde o filho. Essa reivindicação judicial só pode ser feita em caso de reconhecimento do crime e da culpa dos acusados.
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