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Capital

Juiz concede liminar e mantém cobrança do parquímetro aos sábados

Empresa argumenta que a cobrança é necessária para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato

Gabriel Neris | 16/03/2018 17:37
Liminar garante cobrança no estacionamento rotativo aos sábados em Campo Grande (Foto: Saul Schramm)
Liminar garante cobrança no estacionamento rotativo aos sábados em Campo Grande (Foto: Saul Schramm)

A Justiça concedeu liminar favorável a Metropark Administração Ltda. – nome jurídico da Flexpark – nesta sexta-feira (16) mantendo a cobrança no estacionamento rotativo aos sábados, entre 8h e 12h, na região central de Campo Grande.

A decisão do juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, é baseada no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que mantinha a utilização do parquímetros aos sábados. “Convém salientar que a circulação de veículos nos estacionamentos da cidade, em que pese a necessidade de pagamento, traz benefícios para os cidadãos, já que possibilita um maior fluxo de carros estacionados, justamente em razão da limitação imposta pela cobrança da tarifa”, escreveu o juiz na decisão.

Na liminar, o juiz argumenta que “por outro lado, o perigo do resultado útil ao processo resta desmonstrado em razão das consequências da abrupta suspensão da cobrança do estacionamento rotativo aos sábados, que fatalmente culminará com a reestruturação da empresa”.

Ministério Público de Mato Grosso do Sul e Procon-MS (Superintendência de Defesa e Orientação do Consumidor de Mato Grosso do Sul) notificaram a concessionária a fim de restringir a cobrança de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. A alegação é de que a cobrança não está prevista no contrato de concessão, mesmo com um TAC firmado em 2006 junto ao próprio MP autorizando o serviço.

A empresa argumenta que a cobrança é necessária para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, já que, desde 2002, houve apenas três reajustes na tarifa cobrada nos parquímetros, que no período subiu de R$ 1 para R$ 2, este último valor adotado em 2014. Com base em cálculos que consideram a inflação, a defesa da Flexpark argumenta que a tarifa adequada seria de R$ 3, ou seja, está um terço abaixo da previsão contratual.

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