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Capital

Juiz condena empresa a indenizar clientes por produtos que não entregou

MP moveu ação apontando que produtos médicos eram vendidos em plena pandemia em site e não entregues

Maristela Brunetto | 12/07/2023 17:20
Juiz condena empresa a indenizar clientes por produtos que não entregou
Justiça fixou danos morais para clientes e à coletividade; empresa que existia só na internet vendeu produtos e não entregou. (Foto: Arquivo)

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, condenou uma mulher e a empresa dela a indenizarem pessoas que compraram produtos médicos oferecidos em um site e nunca entregues. Para as pessoas prejudicadas, foi fixada uma indenização de R$ 5 mil e ainda definido dano moral coletivo de R$ 200 mil.

A Promotoria do Consumidor de Campo Grande passou a investigar a empresa, que apresentava um endereço na Avenida Afonso Pena, na área central da cidade, depois que começaram a surgir reclamações em outros estados no Procon e até mesmo Polícia Civil.

Aparelhos e equipamentos, como autoclaves e estetoscópios eram vendidos pela internet na página da empresa Nexgen Médica, com cadastro na Receita Federal e Prefeitura de Campo Grande. Os consumidores faziam as encomendas, recebiam boletos, pagavam e depois nunca mais conseguiam contato. A situação teria se repetido ao longo do ano de 2021.

Na ação apresentada pelo MP, são muitas as queixas, várias delas registradas no site Reclame Aqui. Clientes chegaram a mencionar que recebiam como resposta que os imprevistos em tempo de pandemia teriam prejudicado a entrega e depois constatavam que ela nunca aconteceria.

Juiz condena empresa a indenizar clientes por produtos que não entregou

Quando foi à Justiça, a promotoria pediu que fosse concedida medida liminar para impedir a continuidade da oferta de produtos pelo site, o que foi deferido pelo juiz.

No endereço apontado no site, um prédio comercial na área central, inclusive com foto no anúncio disponível pela internet, funcionários da recepção disseram nunca ter ouvido falar da Nexgen. A empresa chegou a ter cadastro na Receita Federal, mas certidão mais recente apontou como inativa.

A mulher apontada como proprietária foi localizada em uma residência no Jardim Anache, bairro na região Norte da cidade. Entretanto, ela nem mesmo habilitou advogado para defendê-la na ação. A reportagem localizou um advogado que a representou em outro processo, em 2021, referente a bloqueio de valores de uma conta corrente, feito a pedido de clientes que foram lesados e haviam pago boletos, mas ele informou não se recordar da empresa condenada e sua dona. O número que foi anotado no mandado de citação consta como inexistente.

O magistrado determinou que os valores sofram correção. No caso do dano moral coletivo, a quantia terá correção de taxa Selic e juros desde a data em que foi registrado o primeiro caso de lesão a consumidor. Sendo recolhida a quantia, ela será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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