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Capital

Juiz manda pagar plantão dos servidores da Saúde até o 5º dia útil

Prefeitura alega que ampliação do prazo foi medida necessária para equilibrar as contas

Aline dos Santos | 30/09/2021 09:16
Juiz manda pagar plantão dos servidores da Saúde até o 5º dia útil
Profissional da Saúde durante campanha de vacinação em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

A Justiça determinou que os plantões dos servidores da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) sejam pagos até o quinto dia útil, como prevê o artigo 70 da Lei Complementar 190/2011 (Estatuto do Servidor).

Em julho de 2019, a administração municipal publicou circular desvinculando o pagamento dos plantões até o quinto dia útil, com aumento do prazo até o décimo dia útil. A mudança foi contestada pelo Sisem (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande).

O sindicato pontuou que uma circular não pode alterar o Estatuto do Servidor. Neste caso, qualquer modificação precisa passar pela Câmara Municipal. Em setembro de 2019, a liminar para derrubar a circular foi negada pelo juiz de primeiro grau.

A questão foi parar no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Primeiro, a corte atendeu à solicitação do sindicato, mas, na sequência, suspendeu a liminar a pedido da prefeitura.

Na última segunda-feira (dia 27), o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, decidiu pela cassação da circular, restabelecendo o pagamento dos plantões para profissionais da Saúde até o quinto dia útil.

“Assim, como a gratificação de plantão se enquadra no conceito legal de remuneração mensal, evidente que deve ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente em que foi prestada, sendo a cassação dos efeitos da Circular nº4.320/SGTE/SESAU/2019 medida que se impõe”, afirma o magistrado.

No processo, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) pontuou que a decisão de aumentar o prazo foi tomada a contragosto, mas era necessária para equilibrar as contas.

“O pagamento pelos plantões não é completamente restituído pelo Ministério da Saúde, ou seja, não sendo de repasse direto, a Administração se vê obrigada a organizar os recursos para que não seja necessário cortar verbas indenizatórias ou vantagens financeiras, ou, ainda, desassistir, precarizar ou indisponibilizar serviços essenciais de saúde à população”.

Nesta quinta-feira (dia 30), Alexandre Ávalo, procurador-geral do município, informou que a prefeitura ainda não foi notificada e que vai se pronunciar somente após se inteirar do teor da decisão.

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