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Capital

Juiz rejeita ação do MP e considera regular contrato do transporte coletivo

Para magistrado, não foi demonstrada irregularidade na licitação, realizada em 2012

Maristela Brunetto | 21/07/2023 11:58
Justiça considerou que a licitação que resultou na escolha do Consórcio Guaicurus não apresentou irregularidades. (Foto: Arquivo/ Alex machado)
Justiça considerou que a licitação que resultou na escolha do Consórcio Guaicurus não apresentou irregularidades. (Foto: Arquivo/ Alex machado)

A Justiça rejeitou pedido em ação civil pública e considerou regular a licitação realizada em 2012 para a contratação de empresas para a operação do transporte público em Campo Grande por 20 anos. O pedido foi pela anulação do certame e do contrato com o Consórcio Guaicurus e realização de nova licitação para a concessão no prazo de 180 dias.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou que as exigências colocadas no edital tinham coerência com as especificidades do serviço sendo contratado e não foi demonstrado direcionamento.

A 30ª Promotoria de Justiça apresentou a ação após instaurar um inquérito civil, investigando indícios de direcionamento apontando como fundamento uma operação realizada pelo Ministério Público no Paraná para identificar se havia assessoria de interessados na elaboração do edital para depois ser direcionada a escolha de empresas.

O juiz apontou que não foi apresentada prova que relacionasse a licitação em Campo Grande à situação narrada pelo MP e nem mesmo que houve alguma empresa interessada que deixou de participar porque o edital seria direcionado. A Prefeitura se defendeu na ação, informando que o edital foi elaborado pela Agência de Regulação e embasado em estudos técnicos.

O Consórcio Guaicurus S/A é integrado pelas empresas Viação Cidade Morena Ltda, Viação São Francisco Ltda, Jaguar Transportes Urbanos Ltda e Viação Campo Grande Ltda. Ele também se manifestou, alegando a regularidade e, inclusive, análise e anuência do TCE (Tribunal de Contas do Estado)

O magistrado enfrentou cada um dos itens do edital apontados na ação. Considerou que a exigência de ter metade da frota (o total para a operação foi fixado em 575 ônibus) e dez anos de atuação eram critérios razoáveis, diante do tempo de duração do contrato, com possibilidade de prorrogação por mais de dez anos após a duração.

Para o juiz, “tais critérios de julgamento visavam prestigiar concorrentes com maior experiência e que estivessem em melhores condições de prestar o serviço público em destaque da forma mais eficiente.”

O edital previu outorga mínima de R$ 10 milhões, mas especificando que a qualificação técnica teria maior peso que o critério preço. O juiz também considerou a valorização da técnica coerente, constando que “no caso dos autos restou suficientemente justificada a atribuição de maior peso à proposta "técnica" tendo em conta que o componente técnico na prestação do serviço licitado ganhou destaque na Concorrência Pública nº 82/2012 coma implantação do Sistema de Informação Georreferenciadas para o Sistema Integrado de Transporte (SIG-SIT) e da Bilhetagem Eletrônica.”

O MP pode recorrer e levar a análise do tema para o Tribunal de Justiça.

As empresas que operam o serviço recentemente tiveram que renovar a frota, por exigência da Agência de Regulação. O Consórcio tem sustentado que o contrato encontra-se deficitário, especialmente porque reduziu consideravelmente o número de passageiros pagantes, diante do surgimento do transporte por aplicativo, e busca reunir provas para reivindicar um reequilíbrio do contrato com a prefeitura.

"Consórcio sempre esteve seguro da plena legalidade da licitação e do contrato de concessão; espera agora a união de todos, em especial do poder público, visando sempre atender bem a população da cidade morena”, afirma o advogado André Borges.

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