Juiz rejeita pedido da defesa de réu pela morte de Grazi e mantém audiência
Advogado pediu nova perícia na casa de Rômulo Rodrigues Dias e alega que não há provas da morte de Graziela
Foi negativa a resposta do juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande, ao pedido da defesa de Rômulo Rodrigues Dias, de 34 anos, alegando nulidade das provas contra ele, que está preso desde abril pelo assassinato da mulher, Graziela Pinheiro Rubiano, de 36 anos.
Ela sumiu, o corpo nunca foi achado mas, para a Polícia Civil e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), existem indícios suficientes de tenha sido vítima de feminicídio. A conclusão do inquérito policial, que baseou a denuncia da promotoria é de que Rômulo matou a esposa e se desfez do corpo.
Rômulo é réu pelo crime, com audiência de instrução já marcada. A solicitação da defesa foi feita na apresentação da defesa prévia, pedindo realização de nova perícia.
O advogado, Thiago Siharata, questionou o resultado da perícia com luminol na casa onde viveram Rômulo e Grazi, como ela era conhecida. No local, foi encontrado vestígio de sangue, segundo a perícia técnica.
O inquérito da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios) também relata que foi achada mancha de sangue no carro de Rômulo e a comparação com o DNA da filha da vítima deu positivo para relação de maternidade com a vítima.
Esse trecho não foi confrontado. Mas o defensor diz que só pode ter havido erro em relação às evidências de material humano na casa, pois o cliente rejeita ter havido alguma briga ou agressão. Nos depoimentos oficiais, Rômulo se calou.
Para o advogado, as provas alegadas no inquérito que levou réu à prisão devem ser consideradas nulas. Ele diz que houve gravação da chamada entrevista informal pela autoridade policial, sem que tenha sido dado o “Aviso de Miranda”, o alerta de que a pessoa pode ficar em silêncio para não produzir provas contra si mesma.
“As alegações da defesa giram em torno de atos praticados durante o Inquérito Policial, os quais, como é sabido, são procedimentos de natureza administrativa que buscam apurar a prática de infrações penais, bem como a sua autoria e materialidade, logo, não geram, de plano, a nulidade do processo. Nesse passo, diferentemente das provas, que têm natureza processual e portanto indicam probabilidade acerca da autoria e da materialidade, as peças de informação encontram-se no plano pré-processual,apenas indicando uma possibilidade”, escreveu o magistrado, antes de rejeitar os pedidos.
Ao despachar, o magistrado anota que as queixas da defesa não serão ignoradas. Segundo explica, caso sejam demonstrado durante a instrução processual que houve prejuízo, “eventuais irregularidades” ocorridas durante o inquérito policial não têm o condão de tornar nulas as provas a serem colhidas durante a ação penal e sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Ao Campo Grande News, Thiago Siharata explicou que a defesa discorda do entendimento do juiz e por isso irá recorrer da decisão em segundo grau ainda nesta semana. O habeas corpus pedirá nulidade das provas e também a liberdade de Rômulo. “Entendemos que ele sempre colaborou com as investigações, não tem antecedentes criminais e não oferece risco a ninguém”, detalhou o advogado.
Essa é a segunda vez que a defesa recorre a instância superior para tentar liberar Rômulo. No entanto, o primeiro pedido tentou reverter a prisão temporário do réu e foi negado. Para a reportagem, o advogado explicou que agora a ordem judicial que mantém o cliente preso é preventiva, por isso, os aspectos analisados neste novo habeas corpus serão outros.
A primeira audiência do processo está marcada para 25 de agosto, para ouvir a acusação. O procedimento será por videoconferência, em razão da pandemia de covid-19.
(Matéria editada às 18h06 para acréscimo de informações)