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Capital

Juíza manda devolver títulos da Pantanal Cap apreendidos na Omertà

Boletos, segundo o entendimento da Justiça, não têm relação com jogo do bicho, alvo da ação

Marta Ferreira | 19/10/2020 13:15
Banca na Rachel de Queiroz foi um dos locais lacrados pela Operação onde havia títulos de capitalização. (Foto: Henrique Kawaminami)
Banca na Rachel de Queiroz foi um dos locais lacrados pela Operação onde havia títulos de capitalização. (Foto: Henrique Kawaminami)

Em decisão tornada pública nesta segunda-feira (19), a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, do 10º Juizado Especial Central de Campo Grande, acatou pedido da Fena Consultoria e Assessoria Empresarial e determinou a devolução de títulos de capitalização Pantanal Cap, apreendidos durante a quarta fase da “Operação Omertà”, no dia 23 de setembro.

O material, em quantidade não informada, foi recolhido durante a “Black Cat”, ação feita pelo Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros) e Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), para lacrar bancas do jogo do bicho na cidade, cuja comando é atribuído à mesma organização que levou para a prisão os empresários Jamil Name e Jamil Name Filho. Ambos estão há um ano no presídio federal de Mossoró (RN).

A juíza acatou o argumento de não haver ilegalidade dos títulos nem comprovação de relação com a contravenção penal.

Por força desta operação, diversas equipes policiais dirigiram-se a mais de 500 locais com o escopo de cumprir as diligências, afirma o documento assinado pela magistrada.

De acordo com o texto da juíza, a Fena, representada legalmente pelo deputado estadual Jamilson Name (sem partido) alega que foram “indevidamente apreendidos centenas de bilhetes Pantanal Cap”, que são “títulos filantrópicos premiáveis”, autorizados por órgão federal.

O representante do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no processo, Fernando Jorge Manvailer Esgaib, opinou pela concessão do pedido, concordando com o entendimento de não estar demonstrada ilicitude na comercialização dos títulos em questão.

Segundo consta, a operação policial mencionada visava colher elementos e provas quanto à configuração da contravenção penal de jogo do bicho e exercício ilegal da profissão, porém, os títulos de capitalização apreendidos, conforme manifestação do Ministério Público, possuem regulamentação pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) não se relacionando com exercício ilegal da profissão, muito menos com o jogo do bicho”, escreveu a juíza ao decidir.

A defesa da Fena alega que, no máximo, pode ser apontada ausência de alvará específico para o comércio em questão, ou o vencimento do seu prazo de validade. “Constitui-se como mera infração administrativa, passível apenas de fiscalização e demais atos inerentes ao exercício do poder de polícia administrativa – no caso do Município de Campo Grande”, observa.

Perdas - Ainda de acordo com a petição, manter o material retido no Garras “imensurável prejuízo para milhares de adquirentes dos títulos, assim como à entidade filantrópica Fenapaes (Federação Nacional das Apaes) . A entidade é apontada como destinatária do direito ao resgate dos títulos e pode, conforme argumentado, ser responsabilizada em face dos danos advindos, sem prejuízo da apuração de responsabilidades por atos praticados com abuso de autoridade

Conforme explicado na petição, a distribuição física dos bilhetes é feita pela Aplub Capitalização que, por sua vez, firmou contrato de cessão de direitos com a Fenapaes.

Na solicitação aceita pela magistrada para devolução dos boletos da Pantanal Cap, a defesa afirma que a entidade “necessita desses valores para continuar desenvolvendo as suas atividades altruístas junto aos menores portadores de Síndrome de Down”.

O processo foi distribuído no dia 26 de setembro, alegando que havia sorteio no dia 27. Ele se baseia na apreensão de 16 bilhetes em um ponto de venda na Rua Rachel de Queiroz no Bairro Aero Rancho, mas diz que há outras “centenas” de títulos levados para o Garras.

Os delegados responsáveis, alega a defesa, foram procurados, mas disseram não ter tempo hábil para apreciar o pedido de devolução.

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