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Capital

Júri é adiado e advogado pagará R$ 11 mil por “abandonar” cliente do PCC

Julgamento de Adriano de Lima, réu por envolvimento na execução de Alex Mohd Jaber, ficou sem conclusão

Anahi Zurutuza | 01/06/2021 19:01
Juiz Carlos Alberto Garcete durante júri (Foto: TJMS/Divulgação)
Juiz Carlos Alberto Garcete durante júri (Foto: TJMS/Divulgação)

O julgamento de Adriano de Lima, de 32 anos, réu por envolvimento na execução de Alex Mohd Jaber, a mando do PCC (Primeiro Comando da Capital), não teve conclusão. Depois de cerca cinco horas do início do júri popular, um dos advogados do acusado, Ivan Hildebrand Romero, alegou que não continuaria mais no plenário porque violações haviam acontecido durante o trabalho. Ele foi multado em R$ 11 mil.

Conforme registrado em ata pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, a sessão começou às 8h, foi feito o sorteio dos jurados e o interrogatório do réu. Às 10h08, o magistrado declarou o início dos debates entre acusação e defesa.

Os advogados do réu puderam começar a falar às 11h48. Em determinado momento, o defensor interrompeu sua fala e passou a afirmar que um dos jurados havia cochilado durante a sua argumentação, o que não foi confirmado por nenhum das outras pessoas presentes e nem mesmo pelo próprio homem.

O magistrado determinou que o julgamento continuasse, mas então o advogado passou a dizer que os membros do júri haviam acessado seus celulares, o que feriria o princípio da incomunicabilidade. Ficou constatados que os jurados navegaram na internet nos intervalos, mas que não trocaram mensagens ou ligaram para pessoas de fora da sessão.

“O advogado Ivan Hildebrand, neste momento, disse que não continuaria no plenário diante do prejuízo à Defesa, sendo que o Juiz Presidente redarguiu-lhe dizendo que nada que houvera suscitado foi comprovado, inclusive pelos próprios jurados presentes, e que era o próprio profissional quem estava, intencionalmente ou não, dando causa à não continuidade dos trabalhos, inclusive lançando afirmações não comprovadas aos jurados para que estes manifestassem indignação”, narrou Garcete.

Segundo a ata, o advogado insistiu em interromper o júri e por isso, foi multado em 10 salários-mínimos – R$ 11 mil – por “abandono de plenário”. Terá ainda de arcar com as custas um novo julgamento.

Bermuda que a vítima vestia quanto foi executada (Foto: Polícia Civil/Divulgação)
Bermuda que a vítima vestia quanto foi executada (Foto: Polícia Civil/Divulgação)

O caso - Alex Mohd Jaber foi esquartejado e parte de seu corpo foi encontrada no dia 10 de janeiro de 2019, em um córrego da Capital. Seis envolvidos na execução foram identificados pela polícia, mas só três serão julgados – além de Adriano, Carlos Eduardo da Cruz Feniano e Jean Albert da Silva Jara Lemes.

O trio responde por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, cárcere privado, ocultação de cadáver e organização criminosa.

Crime brutal - Adriano foi um dos responsáveis por sequestrar a vítima e levá-la para a primeira casa usada como cativeiro, o “barraco do Vô”, localizado na Favela B13, no Jardim Noroeste. Conforme apurado pela polícia, Alex tinha uma dívida com Adriano e por isso foi levado para ser submetido ao "tribunal do crime".

Os suspeitos descobriram ainda que além de pegar droga comprada pelo PCC para revender e não conseguir pagar as porções, ele também comercializava os entorpecentes e entregava parte dos lucros ao Comando Vermelho.

Alex foi esfaqueado cinco vezes no pescoço. Depois foi esquartejado. Em seguida o corpo foi colocado em sacos de lixo e jogado em um tubo de captação de água, na BR-262, próximo ao Condomínio Terras do Golfe.

No dia 10 de janeiro, o corpo de Alex foi encontrado no Córrego Guariroba, preso em alguns galhos às margens, por dois banhistas. Na época, militares do Corpo de Bombeiros foram chamados e só perceberam que a vítima estava mutilada ao retirarem ela da água. Ela estava com as duas pernas amputadas, na altura do joelho e sem o tronco.

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